Covid-19: Transferências de presos só por saúde ou segurança

As transferências de presos entre cadeias estão suspensas, exceto as que são por motivos de saúde ou segurança, e os sacos entregues pelas famílias com comida ou roupa só devem ser entregues aos reclusos dois ou três dias depois.

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Lusa
24/03/2020 09:50 ‧ 24/03/2020 por Lusa

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Segurança

Segundo as orientações Direção-Geral da Saúde (DGS) para os serviços prisionais a propósito da pandemia de Covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus, deve ser comunicada no imediato às respetivas autoridades de saúde e judiciais qualquer libertação de preso suspeito ou confirmado com a doença.

A DGS aconselha um reforço da higiene e limpeza de todo do estabelecimento prisional, das boas práticas de etiqueta respiratória, informando os reclusos como tossir, espirrar e assoar, e da higiene das mãos, disponibilizando pontos de água e sabão nas zonas prisionais.

Os conselhos da DGS abrangem ainda o distanciamento social, promovendo a máxima distância possível entre reclusos, assim como os serviços prisionais devem informar para a importância de evitar contacto físico (abraços e apertos de mão).

Na orientação, dirigida aos profissionais do sistema de saúde e dos serviços prisionais e tutelares, a DGS diz ainda que, para além de transmitir diretamente estas informações aos reclusos/jovens, devem ser distribuídos folhetos informativos e colocados posters em locais de destaque, incluindo as zonas de entrada das visitas.

A autoridade de saúde lembra que "existe experiência acumulada na gestão de surtos nos serviços prisionais", nomeadamente a decorrente da pandemia da gripe A(H1N1) em 2009, assim como histórico de colaboração e comunicação com os serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde a nível regional e local.

"As medidas de prevenção da infeção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) permitem evitar casos de doença por coronavírus (COVID-19) e retardar surtos, o que é de extrema importância no contexto do sistema prisional", sublinha.

No caso de ser detetado algum caso confirmado em estabelecimento prisional ou tutelar, este deverá, em articulação com a autoridade de saúde, identificar os contactos do caso confirmado, o tipo e a duração do contacto, incluindo profissionais, colaborando com os médicos de saúde pública na investigação epidemiológica.

Devem ainda informar sobre os procedimentos de vigilância dos contactos próximos dos casos identificados e de atuação perante o surgimento de sintomas suspeitos.

A orientação da DGS informa ainda sobre as formas de contágio, sublinhando que esta pode ocorrer diretamente, quando há contacto próximo (menos de um metro) com pessoa infetada, e que a transmissão ocorre através das secreções respiratórias (tosse, espirro) que podem entrar nos olhos, boca ou nariz.

Lembra ainda da possibilidade de contaminação indireta, através do contacto com mãos, superfícies ou objetos contaminados com secreções respiratórias de uma pessoa infetada e posterior transferência para as mucosas da boca, nariz ou olhos.

O novo coronavírusinfetou em Portugal mais de 2.000 pessoas e foram confirmadas já 23 mortes associadas à Covid-19.

Dos infetados, 201 estão internados, 47 dos quais em unidades de cuidados intensivos.

Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de quinta-feira e até às 23:59 de 02 de abril.

Em todo o mundo, o novo coronavírus, responsável pela pandemia de Covid-19, já infetou mais de 345 mil pessoas, das quais mais de 15.100 morreram.

 

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