Madeira garante comparticipação de medicamentos para ex-combatentes

Os titulares do Estatuto do Antigo Combatente residentes na Madeira vão beneficiar, a partir deste ano, da comparticipação dos medicamentos dispensados pelas farmácias comunitárias, indicou hoje o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais (IASAÚDE).

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Lusa
22/01/2025 17:32 ‧ há 2 horas por Lusa

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IASAÚDE

"A nova medida, tal como foi definido ao nível nacional, será aplicada de forma faseada, através de comparticipação de 50% em 2025 e os restantes 50% em 2026", esclarece o IASAÚDE em comunicado.

 

A autoridade regional adianta que, numa fase transitária de adaptação dos sistemas de prescrição eletrónica, o benefício deverá ser concedido mesmo nas situações em que a prescrição médica não refere a portaria que formaliza a concretização da medida.

"Para tal, os utentes abrangidos devem fazer a demonstração desta sua condição de antigo combatente, apresentando para o efeito o cartão que os identifica como tal", esclarece o IASAÚDE, sublinhando que os utentes que não possuam cartão deverão requerê-lo junto dos serviços do Ministério da Defesa.

O IASAÚDE avisa, por outro lado, que os utentes na condição de antigo combatente devem dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência para atualizarem a situação no Registo Nacional de Utentes.

Em 07 de janeiro, o deputado do CDS-PP João Almeida afirmou na Assembleia da República que a comparticipação de medicamentos para antigos combatentes já abrangeu 10 mil receitas desde o início do ano, enaltecendo a ação do Governo na Defesa Nacional.

O centrista levou a debate o tema da Defesa Nacional - área tutelada pelo presidente do CDS-PP, Nuno Melo -- e lembrou que desde o dia 01 de janeiro os beneficiários do Estatuto do Antigo Combatente pensionistas beneficiam de uma comparticipação equivalente a 50% da parcela dos medicamentos não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Em janeiro de 2026, essa comparticipação passará a 100%.

Além disto, o Governo anunciou também uma majoração para 90% da comparticipação dos medicamentos psicofármacos para beneficiários deste estatuto, que não sejam pensionistas.

Leia Também: Ex-combatentes, Comparticipação de medicamentos abrangeu 10 mil receitas

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