Circulação na Páscoa. Declaração deve ter estes requisitos, avisa MAI

O Ministério da Administração Interna (MAI) clarifica quais os requisitos da declaração que os trabalhadores que tenham de se deslocar para fora do concelho de residência, por motivos profissionais, deve conter.

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Filipa Matias Pereira
08/04/2020 14:57 ‧ 08/04/2020 por Filipa Matias Pereira

País

Páscoa

Na renovação do Estado de Emergência, determinou o Governo imposições à circulação no período da Páscoa. O Ministério da Administração Interna (MAI) reitera que, se necessitar de se deslocar para outro concelho por motivos profissionais, deve fazer-se acompanhar de uma declaração e clarifica agora quais são os requisitos que esta deve conter.

No período que decorre das 00h00 de amanhã, dia 9 de abril, e até às 24h00 do dia 13 de abril, "os trabalhadores de atividades profissionais que [a lei] permite que trabalhem neste período" devem "estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais em concelho distinto do de residência".

Com efeito, esta declaração, dá conta o Ministério em comunicado enviado às redações, deve conter a identificação da entidade empregadora e o concelho de exercício da atividade profissional.

Nos casos em que "não existe entidade empregadora claramente identificada (como por exemplo nos casos dos cuidadores informais, agricultores, comerciantes, empresários em nome individual ou trabalhadores por conta própria, em áreas essenciais em que o teletrabalho não seja possível)", os trabalhadores "deverão fazer declaração sob compromisso de honra dizendo onde residem e onde trabalham. Em caso de violação, incorrem em crimes de desobediência e de falsas declarações".

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