Esta informação consta de uma nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet depois de o Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas ter recebido o CEMGFA, almirante António Silva Ribeiro, hoje à tarde, no Palácio de Belém, em Lisboa.
De acordo com a nota divulgada, o Presidente da República abordou com o CEMGFA nesta reunião "a participação atual das Forças Armadas no combate à pandemia da covid-19, bem como a possibilidade de um eventual maior envolvimento das mesmas".
No dia 19 de março, quando começou a vigorar em Portugal o estado de emergência, o primeiro-ministro afirmou que neste âmbito as Forças Armadas seriam utilizadas "se e quando for necessário" e dentro do quadro legal previsto.
"O quadro de intervenção das Forças Armadas no âmbito do estado de emergência está claramente definido na lei e em tudo o que seja necessário poderemos contar com as nossas Forças Armadas para qualquer missão que caiba no quadro legal deste estado de emergência e utilizaremos esse recurso se e quando for necessário", afirmou na altura António Costa, em resposta aos jornalistas, após uma reunião do Conselho de Ministros, no Palácio da Ajuda, em Lisboa.
O regime legal do estado de emergência admite o recurso aos militares para apoiar as autoridades civis e forças de segurança no período de exceção, durante o qual funciona em permanência o Conselho Superior de Defesa Nacional.
O mesmo regime remete para a declaração do estado de emergência a determinação do "grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas e civis e de apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso".
Depois, o Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN) deve emitir parecer sobre "as condições de emprego das Forças Armadas" durante o período de vigência do estado de emergência e se tal vier a ser requerido, prevê a Lei de Defesa Nacional.
O Presidente da República já fez saber, na sexta-feira, que tenciona renovar mais uma vez o estado de emergência, por novo período de 15 dias, até 02 de maio, defendendo que não se pode "brincar em serviço" nem "baixar a guarda" no combate à propagação da covid-19.
A decisão, que depende da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República, terá de ser formalizada esta semana, uma vez que o atual período de estado de emergência cessa na sexta-feira, dia 17, às 23:59.
Através do decreto presidencial, que o parlamento vota, são estabelecidos os termos gerais do estado de emergência, depois regulamentados pelo Governo.
O novo coronavírus, responsável pela doença covid-19, já provocou mais de 120 mil mortos e infetou mais de 1,9 milhões de pessoas, numa pandemia que atingiu 193 países e territórios.
Em Portugal, houve 567 mortes associadas à covid-19 e 17.448 casos de infeção confirmados, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde.