Autorizadas deslocações para acompanhamento de menores a escolas

O governo acrescentou hoje às exceções ao "dever geral de recolhimento domiciliário", no quadro do estado de emergência, as deslocações para acompanhamento de menores a escolas e creches que permanecem abertas para apoio a trabalhadores em serviços essenciais.

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Lusa
17/04/2020 23:26 ‧ 17/04/2020 por Lusa

País

Covid-19

O decreto-lei que regulamenta o prolongamento do estado de emergência devido à pandemia de covid-19 até 2 de maio, publicado hoje em Diário da República, acautela assim a situação das cerca de 700 escolas e creches que estão a apoiar as cerca de três centenas de filhos e dependentes de profissionais de saúde e outros trabalhadores de serviços essenciais.

O diploma de 13 de março que regulamentou a primeira fase do estado de emergência estipulava que seria "identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão prevista no artigo anterior".

Para além desta nova exceção, o dever de recolhimento continua a só poder ser quebrado para atividades como aquisição de bens e serviços; desempenho de atividades profissionais; procura de trabalho ou resposta a oferta de trabalho; motivos de saúde; acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco; assistência a pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; acompanhamento de menores em deslocações de curta duração ao ar livre e para efeitos de passeio de animais; períodos curtos de atividade física; deslocações no âmbito do exercício da liberdade de imprensa.

Portugal inicia às 00:00 de sábado o terceiro período do estado de emergência, com poucas diferenças face à quinzena anterior, mas já sem cerca sanitária no concelho de Ovar.

O novo período de estado de emergência foi aprovado na quinta-feira pelo Parlamento, que deu o aval a uma segunda renovação proposta pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que prolonga a medida de excecionalidade até 02 de maio.

Na sessão parlamentar, o primeiro-ministro disse esperar que esta tenha sido a última vez em que o estado de emergência teve de ser renovado, mas admitiu que algumas restrições se podem manter pelo próximo ano e meio, para evitar o reativamento da pandemia, até haver uma vacina disponível.

Numa mensagem ao país no final de quinta-feira, o Presidente da República também afirmou desejar que tenha sido a última vez que assinou a renovação do estado de emergência e justificou a prorrogação com a necessidade de dar "tempo e espaço" ao Governo para definir critérios de reabertura da sociedade e da economia.

O decreto presidencial que prolonga o estado de emergência iniciado a 19 de março prevê a possibilidade de uma "abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais".

Em Portugal a pandemia de covid-19 já provocou 657 mortos, num total de 19.022 casos confirmados de infeção com o novo coronavírus, detetado pela primeira vez em dezembro de 2019, na China.

 

 

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