Segundo uma nota divulgada no portal da Presidência da República na internet, Marcelo Rebelo de Sousa tomou esta decisão "tendo em conta que o regime aprovado consagra, com efeitos temporários, uma isenção de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto covid-19" por parte do Estado, organismos públicos e organizações sem fins lucrativos e "a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo".
De acordo com a mesma nota, o chefe de Estado promulgou hoje outros dois diplomas da Assembleia da República, ambos com origem em propostas do Governo, um dos quais "estabelece o regime excecional e transitório para a celebração dos acordos de regularização de dívida no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais".
O outro diploma "promove e garante a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença covid-19" e Marcelo Rebelo de Sousa promulgou-o "tendo em conta o objetivo de flexibilização de medidas de caráter orçamental e financeiro".
Estes três decretos da Assembleia da República foram aprovados em votação final global na passada quinta-feira e seguiram hoje para o Palácio de Belém, tendo sido promulgados pelo chefe de Estado no mesmo dia.
O diploma que estabelece medidas fiscais no âmbito da pandemia de covid-19 foi aprovado por unanimidade.
O diploma sobre a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença covid-19 teve votos a favor de PS, PSD, BE, PAN, Chega, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, e a abstenção de PCP, CDS-PP, PEV.
O regime excecional e transitório para a celebração dos acordos de regularização de dívida no âmbito do setor da água foi aprovado com votos favoráveis de PS, PSD, BE, PAN, Chega e Joacine Katar Moreira e com abstenções de PCP, CDS-PP, PEV e Iniciativa Liberal.