Praias de Sintra reabertas para práticas desportivas e pesca lúdica
As praias do concelho de Sintra passam a estar acessíveis, mas apenas para a prática de atividades desportivas ou pesca lúdica, devendo ser reportadas situações contrárias à lei, anunciou hoje a câmara municipal.
© Wikimedia Commons
País Covid-19
"Com a passagem do estado de emergência para o de calamidade, e para preparar um controlado desconfinamento em contexto de pandemia Covid-19, a autarquia atenua as medidas restritivas referentes às praias, mas sempre acompanhando pelas devidas salvaguardas para a saúde pública, definidas pelas entidades sanitárias competentes, bem como pelo Governo", indicou, em comunicado, a Câmara Municipal de Sintra.
Desta forma, passa a ser possível utilizar as praias de Sintra para passeios, "desde que seja respeitada a distância mínima de dois metros entre pessoas", prática de atividade física individual ou no máximo de duas pessoas, prática de desportos aquáticos e pesca lúdica.
Conforme ressalvou a Câmara Municipal, não é permitida a permanência nos areais para outros fins, como banhos de sol ou refeições, devendo a Polícia Municipal reportar, por exemplo, à Capitania do Porto de Cascais e à Polícia Marítima situações contrárias à lei.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou cerca de 271 mil mortos e infetou quase 3,8 milhões de pessoas em 195 países e territórios.
Mais de 1,2 milhões de doentes foram considerados curados.
Portugal contabiliza 1.114 mortos associados à covid-19 em 27.268 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Relativamente ao dia anterior, há mais 9 mortos (+0,8%) e mais 553 casos de infeção (+2%).
Das pessoas infetadas, 842 estão hospitalizadas, das quais 127 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados passou de 2.258 para 2.422.
Portugal entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com