De acordo com um comunicado do município do distrito de Faro, a unidade, com uma capacidade de 43 camas, disponibiliza condições de higiene, medicação, segurança e quatro refeições diárias, durante dois meses, resultando num investimento de 50 mil euros.
Além do alojamento, é também prestado apoio aos utentes para exames médicos e testes à covid-19, funcionamento os serviços em parceria com o ABC - Algarve Biomedical Centre, da Cruz Vermelha, C.A.S.A. - Centro de Apoio ao Sem-Abrigo e Santa Casa da Misericórdia de Albufeira.
Segundo a autarquia, esta medida de alojamento temporário insere-se "num projeto inédito a nível nacional para a reabilitação futura dos sem-abrigo do concelho" de Albufeira.
"Este projeto é inédito no país, na medida em que visa edificar um projeto de vida para a reabilitação futura dos seus utentes (...), uma situação que há muito me vinha a preocupar", referiu o presidente da Câmara de Albufeira, José Carlos Rolo (PSD), citado no comunicado.
Segundo o autarca, o projeto "traduz não só a preocupação para com todos os cidadãos que se encontram sem casa, como também com a saúde pública".
José Carlos Rolo, acrescenta que, "a par disto, é também firme propósito apostar numa reinserção social destas pessoas para que possam vir a ter um futuro com todas as condições de dignidade e esperança".
Portugal contabiliza 1.163 mortos associados à covid-19 em 27.913 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Relativamente a segunda-feira, há mais 19 mortos (+1,7%) e mais 234 casos de infeção (+0,8%).
Das pessoas infetadas, 709 estão hospitalizadas, das quais 113 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados é de 3.013.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.