O porta-voz da Polícia de Segurança Pública, Nuno Carocha, afirmou à Lusa que a PSP tem um plano de contingência para a covid-19 que foi feito com as indicações e em coordenação com as autoridades de saúde, inclusive o uso de viseira.
A viseira é para ser usada pelos polícias no quotidiano e as máscaras utilizadas em situações específicas, como estar em contacto com infetados ou suspeitos com covid-19, explicou.
O porta-voz da PSP frisou que o número de casos de polícias infetados tem seguido uma tendência de "decréscimo significativo" ao longo das últimas semanas, o que significa que o uso da viseira se tem revelado como "uma medida suficiente" para proteção dos polícias.
No entanto, assegurou, que se a PSP tiver indicações formais das autoridades de saúde para se usar a viseira juntamente com máscaras, essa alteração será feita.
Na terça-feira, o Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol) exigiu que os agentes usem, para além da viseira em acrílico, uma máscara social que os proteja do novo coronavírus, sublinhando que vai recorrer ao tribunal se o Ministério da Administração Interna (MAI) não implementar, no espaço de uma semana, esta medida de segurança.
Também a Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) enviou, no início do mês de maio, um ofício ao MAI a solicitar a distribuição de máscaras sociais reutilizáveis aos polícias.
Na semana passada, em conferência de imprensa, a Direção-Geral da Saúde (DGS) alertou que as viseiras de proteção facial não dispensam a utilização de máscara, uma posição que também foi partilhada pela Ordem dos Médicos e Escolas Médicas.
Portugal contabiliza 1.175 mortos associados à covid-19 em 28.132 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
O país entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.