O início do julgamento do militar, que é acusado de um crime de homicídio por negligência, um de condução perigosa e um de omissão de auxílio, está marcada para as 10:00, no Tribunal Judicial de Beja, e será feito por um juiz, disse à agência Lusa fonte judicial.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, o acidente ocorreu no dia 29 de junho de 2018, cerca das 18:45, quando o militar, primeiro-sargento da Força Aérea Portuguesa (FAP) e, atualmente, com 36 anos, e a vítima, um homem, que tinha 52 anos, circulavam na estrada militar que liga a Base Aérea (BA) n.º 11 ao Itinerário Principal 2, perto de Beja, num veículo ligeiro e numa bicicleta, respetivamente.
Ambos circulavam no sentido BA11-Beja e o militar conduzia o veículo sob o efeito de uma taxa de "pelo menos" 1,7 gramas de álcool por litro de sangue e a vítima seguia numa bicicleta "imediatamente à frente da viatura".
Na altura do acidente, a estrada estava num estado de conservação regular, limpa e seca, havia iluminação artificial em ambos os lados da faixa de rodagem, as condições atmosféricas eram "boas" e não havia a possibilidade de encandeamento através do sol ou de qualquer outro veículo.
"Por incúria, distração e atendendo à taxa de álcool no sangue que apresentava e o influenciava", o militar "não se apercebeu da presença" da bicicleta conduzida pela vítima, refere a acusação.
O militar "embateu violentamente" com a frente e a lateral direita da viatura na traseira do velocípede e no corpo da vítima, que, "por força do embate", foi projetada no solo, onde ficou imobilizada.
"Apercebendo-se" do embate, o militar "abandonou o local do acidente, em fuga, e sem prestar qualquer auxílio à vítima e acionar qualquer meio de socorro", refere a acusação.
Como consequência direta do embate, a vítima sofreu lesões graves, que lhe provocaram a morte no local do acidente.
Segundo a acusação, o militar, que está em liberdade, sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência, "agiu ciente" de que conduzia sob efeito de álcool e podia causar ofensas à integridade física ou a morte de outros utentes da via, o que acabou por acontecer, mas não se absteve de conduzir.
O militar sabia que ao abandonar o local do acidente que provocou lá iria ficar a vítima, que "carecia de auxílio", porque "estava ferido", mas, "não obstante, ausentou-se, em fuga, sem qualquer justificação e sem prestar qualquer auxílio".
Fonte das relações públicas da FAP disse à Lusa que o processo de inquérito aberto por aquele ramo das Forças Armadas Portuguesas para averiguar o que se passou com o militar dentro da BA11 e antes do acidente deu origem a um processo disciplinar.
No âmbito do processo disciplinar, referiu a fonte da FAP, o militar foi punido a uma pena de 30 dias de prisão disciplinar, que já cumpriu nas instalações da BA11.