A informação foi adiantada pelo primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião de Conselho de Ministros, que precisou que além das máscaras e desinfetante, as escolas receberam 620 mil luvas, 966 mil aventais e 22,5 mil viseiras, que serão utilizados pelas assistentes operacionais na limpeza e higienização dos espaços.
A distribuição deste material é uma operação que está a ser assegurada pelas Forças Armadas, em colaboração com o Ministério da Educação.
Na segunda-feira reabrem mais de 520 escolas secundárias, encerradas há cerca de dois meses, depois de o Governo suspender todas as atividades letivas presenciais como forma de conter a propagação do novo coronavírus, que provoca a doença covid-19.
Conforme já tinha sido anunciado pelo Governo em abril, só os alunos do 11.º e 12.º anos vão regressar à escola, para aulas presenciais nas disciplinas sujeitas a exame nacional, assim como para os alunos do 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do secundário.
A disponibilização do material de proteção individual, que começou a chegar às escolas no início da semana, é indispensável na reabertura das escolas, uma vez que as normas da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) preveem a obrigatoriedade de utilização de máscara dentro do espaço escolar.
A limpeza e higienização também deverá ser reforçada durante este período e, nas últimas semanas, as assistentes operacionais que vão assegurar diariamente esse trabalho receberam ações de sensibilização, transmitidas por efetivos do Exército.
Portugal contabiliza 1.190 mortos associados à covid-19 em 28.583 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
O país entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.