As datas da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento

O Governo aprovou hoje o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento, no âmbito da pandemia de Covid-19, prorrogando também até 31 de maio a declaração de situação de calamidade.

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© Reuters

Lusa
15/05/2020 23:11 ‧ 15/05/2020 por Lusa

País

Covid-19

"Nesta fase, o Governo opta por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento, pela população portuguesa, das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção", é referido no comunicado do Conselho de Ministros.

Este é o calendário da segunda fase de levantamento das medidas de confinamento:

A partir de 18 de maio:

Comércio:

Abertura de lojas (estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços) com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia).

Restauração:

Abertura de restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%.

Os estabelecimentos ficam dispensados de licença para efeitos de confeção de comida destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega ao domicílio.

Abertura de esplanadas.

 Feiras e mercados:

Podem reabrir, mas tem de existir um plano de contingência.

Parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas:

Podem reabrir com uma lotação máxima de dois terços da capacidade.

O selo "Clean & Safe" abrange também estes espaços, atribuído pelo Turismo de Portugal.

 Escolas:

Regresso às escolas dos alunos dos 11.º e 12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas, com aulas entre as 10h00 e as 17h00.

Os alunos com idade igual ou superior a 10 anos são obrigados a usar máscara.

Creches:

Abertura das creches com opção de manter o apoio à família caso os pais decidam continuar em casa.

Cultura:

Abertura de museus, monumentos e palácios, de acordo com as normas e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente o uso obrigatório de máscara, distância mínima de dois metros, higienização das mãos e dos espaços.

Lares:

Autorizadas visitas de uma pessoa por utente, uma vez por semana (máximo de 90 minutos) com marcação prévia.

Durante as visitas deve ser mantido o distanciamento físico, utilização de máscara e observadas as regras de higienização.

Estão também autorizadas as visitas em unidades de cuidados continuados integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde que sejam observadas as regras definidas pela DGS.

Trabalho:

Adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho.

Transportes públicos:

Mantêm-se as regras já definidas de autocarros com cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante, lotação máxima de 2/3 e uso obrigatório de máscara. Serão aplicadas coimas por falta de uso de máscaras.

A utilização de máscara por menores nos transportes públicos só se aplica a crianças com idade igual ou superior a 10 anos.

Serviços públicos:

Lojas do Cidadão permanecem encerradas, mas podem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 01 de junho.

Náutica de Recreio:

Retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações.

Escolas de condução e centros de inspeção:

Centros de inspeção podem reabrir.

Escolas de condução e os centros de formação licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes podem reabrir, mas terão de cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a DGS, incluindo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização.

A partir de 25 de maio podem voltar a realizar-se exames práticos da condução e certificação de profissionais, mas será obrigatória, entre outras regras, a utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo (o candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda) e a higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame.

A partir de 30 de maio

Celebrações religiosas:

Autorizadas celebrações comunitárias de acordo com regras definidas entre a DGS e as confissões religiosas.

A partir de 01 de junho

Serviços públicos:

Abertura das Lojas de Cidadão.

Comércio:

Abertura de lojas com área superior a 400 m2 e/ou inseridas em centros comerciais.

Escolas:

Abertura de creches (depois de período iniciado em 18 de maio, em que existia a opção de manter o apoio à família caso os pais decidissem continuar em casa).

Abertura do ensino pré-escolar.

Abertura das Atividades de Tempos Livres (ATL).

Cultura:

Abertura de cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios.

Abertura da época balnear a partir de 06 de junho

Utilização do areal:

Distanciamento físico de 1,5 metros entre banhistas (que não façam parte do mesmo grupo).

Afastamento de três metros entre chapéus de sol.

Interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares).

Toldos, colmos e barracas:

Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até às 13:00) ou de tarde (a partir das 14:00).

Máximo de cinco pessoas por toldo, colmo ou barraca.

Afastamento de três metros entre toldos e colmos.

Afastamento de 1,5 metros entre os limites das barracas.

Possível alargamento excecional da área concessionada.

Estado de ocupação:

Anunciado através de sinalética tipo semáforo - verde (ocupação baixa, de 1/3); amarelo (ocupação elevada, de 2/3); vermelho (ocupação plena, de 3/3).

Informação sobre ocupação das praias atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na aplicação 'Info praia' e no 'site' da Agência Portuguesa do Ambiente.

Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.

Regras de circulação:

Sentido único de circulação, com distanciamento físico de 1,5 metros.

Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos ou perpendiculares à linha de costa.

Bares, restaurantes e esplanadas:

Terão de ser feitas, no mínimo, quatro limpezas diárias.

Limitação da capacidade a 50% de ocupação.

Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança.

Venda ambulante:

Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor no contacto com os banhistas.

A circulação de vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação.

Equipamentos:

Interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores.

Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente.

Deveres gerais dos banhistas:

Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena.

Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia.

Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho.

Possibilidade de interdição da praia, por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos banhistas.

Postos de primeiros socorros das praias devem ter termómetros, equipamentos de proteção individual e uma área para isolamento de casos suspeitos de covid-19.

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