Segundo uma nota do Ministério do Ambiente e Ação Climática, o decreto-lei hoje aprovado altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental.
O projeto visa reforçar a função das equipas de sapadores florestais "no contexto das medidas de política florestal, visando estabelecer coerência entre a atividade exercida pelas equipas de sapadores e as medidas e ações de proteção e defesa da floresta estabelecidas na Estratégia do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais", refere o comunicado.
A proposta do Governo propõe que seja criada a figura da brigada de sapadores florestais constituída por três equipas de sapadores florestais e as suas respetivas funções.
O Ministério do Ambiente e Ação Climática indica que as equipas de sapadores florestais (ESF) são constituídas por cinco elementos, existindo neste momento 401 ESF e estão em fase final de aprovação mais 40.
Este ano vai atingir-se um total de 441 equipas, das quais 87 integradas em brigadas de sapadores florestais (BSF) pertencentes exclusivamente às Comunidades Intermunicipais (CIM).
O Ministério do Ambiente e Ação Climática sublinha que se pretende "aumentar a eficiência do trabalho das ESF, trabalhando as ESF integradas em brigadas de sapadores florestais exclusivamente em serviço público".
O diploma do Governo quer também atribuir novas funções ao sapador florestal, "concretamente no apoio ao combate e nas ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão".
De acordo com o Ministério tutelado por João Matos Fernandes, com a substituição de viaturas e de equipamentos individuais e coletivos, as ESF têm todas as condições de segurança para voltarem a realizar apoio ao combate, no qual desempenham um importante papel.
O diploma possibilita o início de funções do sapador florestal após obtenção de certificação parcial de grau um, estabelece o limite superior de 10.000 hectares na área de intervenção das equipas de sapadores florestais, considerando ser a dimensão de área razoável para atuação de uma ESF e introduz alterações na forma de contabilização do serviço público, passando a considerar de forma autónoma a atividade de silvicultura preventiva (por área intervencionada), por forma a distinguir as equipas mais eficientes.
O decreto-lei hoje aprovado pelo Governe prevê ainda que as entidades titulares de equipas de sapadores florestais sejam obrigadas a assegurar a utilização obrigatória do equipamento de proteção individual e a reportar a atividade das respetivas equipas, aumenta o montante do apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais, passando de 40.000 para 45.000 euros, e cria um apoio adicional, no máximo de 15.000 euros, ao funcionamento das equipas de sapadores florestais, quando a entidade titular seja uma entidade intermunicipal detentora de brigada ou brigadas de sapadores florestais que prestem exclusivamente serviço público.