As regras para a reabertura das salas de espetáculo e para os espetáculos ao ar livre, divulgadas na semana passada pelo Ministério da Cultura e, depois, incluídas nas orientações da DGS, exigem máscaras, lugares marcados, definição de vias de entrada e de saída, limpeza e desinfeção das instalações e recintos.
Os organizadores de espetáculos e os titulares de salas têm de garantir "higienização completa (...), antes da abertura de portas e logo após o final de cada sessão", assim como "limpeza e desinfeção periódica das superfícies", de instalações sanitárias e de "pontos de contacto".
É obrigatória a utilização de máscara por parte do público e todos os espetáculos têm de ter bilhetes, em função da lotação máxima, incluindo os espetáculos ao ar livre, mesmo que gratuitos. A sua venda deve ser feita, de preferência, de véspera e por via eletrónica.
Nas salas só podem existir bilhetes para lugares sentados. Na mesma fila, os lugares ocupados têm de ser alternados, com um de intervalo (exceto se os espetadores forem coabitantes), e têm de ficar desencontrados em relação à fila seguinte.
No caso dos espetáculos, em sala ou ao ar livre, o palco tem de ficar pelo menos a uma distância de dois metros do público ou, em alternativa, têm de ficar vagas as duas primeiras filas da plateia.
No caso dos espetáculos ao ar livre, os recintos têm de ser delimitados e os lugares "previamente identificados", cumprindo um distanciamento mínimo de 1,5 metros, entre espectadores.
As entradas e saídas de público "devem ter circuitos próprios e separados" e, "sempre que possível", as portas de acesso aos espaços devem permanecer abertas, "evitando o seu manuseamento".
Nos espetáculos e na exibição de filmes "não devem existir intervalos durante as sessões".
No caso das salas de espetáculos e teatros onde haja camarotes, estes "só podem ser ocupados por pessoas do mesmo agregado familiar ou coabitantes, quando tenham seis ou menos lugares", e os que têm "lotação superior a seis lugares podem ser ocupados", com as regras "aplicáveis para os restantes lugares da sala".
Artistas, equipas técnicas e restantes trabalhadores das salas de espetáculos, teatro e cinema devem "medir a temperatura à chegada ao edifício, sem registo dos resultados", e deve haver também "desinfeção de equipamentos técnicos, ferramentas e adereços antes da sua utilização". Deve garantir-se que "os instrumentos, objetos e acessórios utilizados durante ensaios ou concertos não [sejam] partilhados".
No que aos coros diz respeito, os seus elementos devem apresentar-se na mesma fila e garantir um distanciamento físico lateral mínimo de 1,5 metros, sempre que possível. Os instrumentistas devem manter-se afastados, pelo menos dois metros, também sempre que possível.
Em relação às orquestras, deve ser assegurada a distância física de dois metros entre os músicos que toquem instrumentos de sopro e de 1,5 metros entre os restantes. Não é permitida a atuação da orquestra no fosso ou poço da sala.
Para os espetáculos ao vivo, como peças de teatro, a DGS aconselha a que as cenas sejam adaptadas, "sempre que possível, de forma a minimizar o contacto físico entre os envolvidos".
Exige-se o uso de máscaras de proteção pelos corpos artísticos, equipas técnicas e restantes trabalhadores, exceto "nos ensaios, em cena ou na realização da prestação artística, devendo apenas [utilizar-se] a máscara até à entrada em palco e após a saída de cena".
No caso dos cineteatros, as orientações dependem do espetáculo em causa: na exibição de um filme, aplicam-se as orientações para as salas de cinema; nos outros casos, "devem ser seguidas as orientações relativas às salas de espetáculo".
Os organizadores de espetáculos e os titulares de salas têm também de "sensibilizar o público" para "o cumprimento das regras da lavagem correta das mãos, etiqueta respiratória" e outras medidas de higiene definidas pela DGS.