Praias da Figueira da Foz com capacidade para 51.200 pessoas

As praias do concelho da Figueira da Foz, no distrito de Coimbra, podem receber este ano em simultâneo 51.200 pessoas, revela a proposta de lotação das zonas balneares da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

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Lusa
09/06/2020 19:22 ‧ 09/06/2020 por Lusa

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Covid-19

De acordo com a informação hoje divulgada, respeitante à região Centro e à abertura da época balnear no sábado, a praia do Alto do Viso terá capacidade para 8.700 utentes, mais 100 do que a de Buarcos, as duas neste concelho do litoral do distrito de Coimbra.

A praia do Relógio apresenta-se com capacidade para 6.400 pessoas, o Cabedelo, muito usada por surfistas, para 4.100 (variação até 5.100 dependente da maré) e Quiaios, a norte da cidade, para 7.200. A Murtinheira poderá receber 3.500 banhistas.

Na região Centro, destaque também para a praia da Barra, em Ílhavo, com capacidade para 11.800, praia de Mira (11.200), Tocha, em Cantanhede (8.000), Torreira, na Murtosa, com 8.800 ou Esmoriz, em Ovar, com 6.900.

Em Aveiro, São Jacinto recebe 1.900 e, em Leiria, Pedrógão chega aos 5.600 e Pedrógão Sul aos 600.

Na Marinha Grande, a Praia Velha pode receber 6.100 pessoas, mais 300 do que a Vieira.

Em Pombal, o Osso da Baleia tem capacidade para 1.900 utentes e, em Vagos, a praia com maior capacidade é a do Areão, com 1.100 pessoas.

"Em contexto covid importa garantir a distância de segurança, o que pode implicar a redução da capacidade de ocupação do areal em determinadas praias. Contudo, em algumas praias, em particular nas de grande dimensão, os valores agora obtidos podem ser superiores à capacidade de carga definida nos 'Planos de Ordenamento da Orla Costeira/Programas da Orla Costeira', tendo em conta que, nas atuais condições, os utilizadores estão mais disponíveis para ocuparem uma área de areal que ultrapassa os limites das áreas de conforto", consideradas naqueles documentos, explica a APA.

No caso das "águas costeiras e de transição", o cálculo da capacidade de cada praia foi apurado através de uma conjugação de critérios como a "definição da área de areal utilizável para a prática balnear com a profundidade possível", "as características biofísicas e faixas de salvaguarda ao risco costeiro", "o limite lateral das praias", a "influência da maré" e a "utilização de uma área de 8,5 m2/pessoa, considerando o distanciamento físico necessário por razões sanitárias", entre outros.

Quanto a "águas interiores", foi definida a área utilizável para a prática balnear "considerando a extensão da frente da zona balnear e uma faixa com a profundidade passível de utilização contada a partir do limite do plano de água", sendo considerados também "os espaços envolventes disponíveis para o uso balnear", como parques de merendas, esplanadas, relvados, campos de jogos e piscinas com plataformas flutuantes.

Durante a época balnear deste ano, os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus-de-sol, toldos ou colmos, segundo um decreto-lei aprovado pelo Governo.

Além do "distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio", os cidadãos devem cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos, bem como "evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena".

Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir "sinalética tipo semáforo", em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).

Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser "atualizada de forma contínua, em tempo real", designadamente na aplicação 'InfoPraia' e na página da internet da APA.

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