Juiz altera medidas de coação a Mexia e Manso Neto para acautelar perigos

O juiz Carlos Alexandre considerou hoje que a suspensão de funções aplicada a António Mexia e João Manso Neto no processo EDP são as medidas de coação adequadas para acautelar os perigos invocados pelo Ministério Público.

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Lusa
06/07/2020 22:17 ‧ 06/07/2020 por Lusa

País

Caso EDP

Segundo o despacho do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal a que a agência Lusa teve acesso, Carlos Alexandre afirma, após "maturada reflexão", que os perigos invocados pelo Ministério Público "não são adequada e proporcionalmente acautelados sem a imposição dessa medida de afastamento" de funções dos arguidos António Mexia, presidente da EDP, e João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis.

"Conscientes da análise da prova e das circunstâncias invocadas, entendemos que não pode ser eficazmente suprido sem a aplicação do estatuto coactivo [medidas de coação] proposto pelo Ministério Público quanto aos arguidos Mexia e Manso Neto reduzindo-se embora os montantes da caução a impor a um milhão de euros em ambos os casos", diz o despacho.

Estas medidas de coação - suspensão de funções e caução - tinham sido propostas pelos procuradores do inquérito, que alegaram o perigo de continuidade da atividade criminosa e o perigo de perturbação do inquérito por parte dos arguidos.

Quanto ao arguido João Conceição, administrador da REN (Redes Energéticas Nacionais), o juiz refere a aplicação de apenas "uma caução de 500 mil euros".

O juiz esclarece que não impôs a medida de suspensão de funções na REN ao arguido João Conceição por entender que as restantes medidas de coação são "adequadas, proporcionais e suficientes a acautelar os perigos invocados" pelo Ministério Público.

Relativamente ao arguido António Mexia, o juiz determinou a suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do grupo EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro.

O juiz determinou ainda a proibição de se ausentar para o estrangeiro, com a obrigação de entregar o passaporte, aplicando-lhe ainda a proibição de contactar, por qualquer meio, os arguidos Manso Neto, João Conceição, Ricardo Salgado (ex-presidente do Banco Espírito Santo), Rui Cartaxo e Manuel Pinho (ex-ministro da Economia).

Proibiu ainda a António mexia qualquer contacto com o suspeito Artur Trindade (ex-secretário de Estado da Energia) e com todas as testemunhas inquiridas no processo, no qual se inclui Sérgio Figueiredo, diretor da TVI.

António Mexia ficou também proibido de entrar em todos os edifícios da EDP e a prestar uma caução no valor de um milhão de euros.

Idênticas medidas de coação foram aplicadas a João Manso Neto.

Quanto ao arguido João Conceição, além de ficar obrigado a pagar uma caução de 500 mil euros no prazo de 15 dias, fica ainda proibido de contactar por qualquer meio os arguidos António Mexia, Manso Neto, Rui Cartaxo e Manuel Pinho.

No final, o juiz pede que se notifique destas decisões o presidente do Conselho Geral de Supervisão da EDP.

A defesa de António Mexia e Manso Neto tinha considerado ilegais as medidas de coação propostas pelo Ministério Público, alegando que não existiam factos novos que justificassem o agravamento das medidas de coação.

Segundo uma informação recente do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, são imputados a António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio.

Ao arguido João Conceição, o Ministério Público imputa-lhe dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.

O inquérito investiga os procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), tendo António Mexia e João Manso Neto sido constituídos arguidos em junho de 2017 por suspeitas de corrupção ativa e participação económica em negócio.

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos a ser investigado pelo DCIAP.

 

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