Até ao final de março, os contribuintes podem consultar no e-Fatura os montantes globais que foram reconhecidos para abater no IRS, após terem sido validadas as despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA, lembra a DECO PROTeste.
"Nesta fase, os valores visíveis já incluem as rendas de casa, os juros de crédito à habitação elegíveis, as taxas moderadoras ou as despesas não comparticipadas por seguradoras, pagas com o seu número de identificação fiscal em 2024, que em fevereiro ainda não estavam disponíveis para consulta no e-Fatura", explica a organização de defesa do consumidor.
Assim, os contribuintes devem aceder à área pessoal do portal das Finanças de cada um dos membros do agregado familiar, escrever 'Deduções' no campo de pesquisa e escolher 'Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta'. Porém, nenhum dado pode ser, para já, modificado, explica a organização.
"Para saber se tem os tetos máximos integralmente preenchidos, verifique se as barras coloridas junto a cada categoria já estão preenchidas. Caso não estejam, significa que, por enquanto, a Autoridade Tributária considera que não usufruiu de todo o benefício de que poderia beneficiar. Mas nem tudo está perdido. A declaração de IRS ainda lhe permitirá corrigir ou acrescentar o que houver a ajustar, para obter o máximo de reembolso ou reduzir ao mínimo o que terá de pagar de IRS", pode ler-se no site da DECO PROTeste.
Está tudo certo: e agora?
"Não tem de fazer nada. Quando entregar a declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, esses valores já serão contabilizados nas despesas dedutíveis. Basta que aceite a importação automática dos dados presentes no e-Fatura quando estiver a preencher o anexo H. Não o faça sem confirmar tudo antes", recomenda a organização.
Há um erro: o que faço?
"Apesar de ser possível apresentar uma reclamação, não vale a pena iniciar uma cruzada contra o Fisco por esta razão, mesmo que a reclamação seja gratuita, a não ser que estejam em causa erros grosseiros com despesas gerais familiares ou com o benefício do IVA", aconselha.
Ora, "quanto às despesas de saúde, educação, lares e imóveis, caso discorde dos valores previstos na plataforma e-Fatura para dedução, a DECO PROteste recomenda que aguarde pelo prazo de entrega da declaração de IRS e rejeite a importação automática dos dados do e-Fatura. Para isso, selecione a opção “Sim” no quadro 6C do anexo H".
"Em todos os casos, guarde os comprovativos de despesas durante os quatro anos seguintes, para o caso de ser chamado a provar as alterações efetuadas", conclui a organização de defesa do consumidor.
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