Já foi ao e-Fatura? É isto que deve fazer até ao final deste mês

Pode conferir os valores apurados até ao final do mês. Saiba o que fazer caso esteja tudo certo ou caso encontre um erro.

Notícia

© Global Imagens

Notícias ao Minuto
19/03/2025 08:22 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

Impostos

Até ao final de março, os contribuintes podem consultar no e-Fatura os montantes globais que foram reconhecidos para abater no IRS, após terem sido validadas as despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA, lembra a DECO PROTeste.

 

"Nesta fase, os valores visíveis já incluem as rendas de casa, os juros de crédito à habitação elegíveis, as taxas moderadoras ou as despesas não comparticipadas por seguradoras, pagas com o seu número de identificação fiscal em 2024, que em fevereiro ainda não estavam disponíveis para consulta no e-Fatura", explica a organização de defesa do consumidor.

Assim, os contribuintes devem aceder à área pessoal do portal das Finanças de cada um dos membros do agregado familiar, escrever 'Deduções' no campo de pesquisa e escolher 'Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta'. Porém, nenhum dado pode ser, para já, modificado, explica a organização. 

"Para saber se tem os tetos máximos integralmente preenchidos, verifique se as barras coloridas junto a cada categoria já estão preenchidas. Caso não estejam, significa que, por enquanto, a Autoridade Tributária considera que não usufruiu de todo o benefício de que poderia beneficiar. Mas nem tudo está perdido. A declaração de IRS ainda lhe permitirá corrigir ou acrescentar o que houver a ajustar, para obter o máximo de reembolso ou reduzir ao mínimo o que terá de pagar de IRS", pode ler-se no site da DECO PROTeste. 

Está tudo certo: e agora? 

"Não tem de fazer nada. Quando entregar a declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, esses valores já serão contabilizados nas despesas dedutíveis. Basta que aceite a importação automática dos dados presentes no e-Fatura quando estiver a preencher o anexo H. Não o faça sem confirmar tudo antes", recomenda a organização. 

Há um erro: o que faço?

"Apesar de ser possível apresentar uma reclamação, não vale a pena iniciar uma cruzada contra o Fisco por esta razão, mesmo que a reclamação seja gratuita, a não ser que estejam em causa erros grosseiros com despesas gerais familiares ou com o benefício do IVA", aconselha. 

Ora, "quanto às despesas de saúde, educação, lares e imóveis, caso discorde dos valores previstos na plataforma e-Fatura para dedução, a DECO PROteste recomenda que aguarde pelo prazo de entrega da declaração de IRS e rejeite a importação automática dos dados do e-Fatura. Para isso, selecione a opção “Sim” no quadro 6C do anexo H". 

"Em todos os casos, guarde os comprovativos de despesas durante os quatro anos seguintes, para o caso de ser chamado a provar as alterações efetuadas", conclui a organização de defesa do consumidor. 

Leia Também: "Consignar é ajudar". AT explica como doar parte do seu IRS

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas