Em declarações à agência Lusa, António Ventinhas, presidente do SMMP, referiu que o sindicato emitiu um parecer sobre o regulamento, o qual aponta "várias objeções" em matéria de mobilidade e gestão de magistrados por decisão de superiores hierárquicos.
Segundo o presidente do SMMP, uma das "maiores objeções" ao parecer prende-se com a possibilidade de o procurador-geral regional interferir na gestão de recursos humanos da comarca, quando, em princípio, tal competência pertence ao procurador-coordenador de comarca.
Tal possibilidade - admitiu - é suscetível de fazer colidir as competências que são do procuradeor-geral regional e do procurador-geral de comarca e até de esvaziar a competência deste último.
"Outro problema é o regulamento ser omisso sobre as regras de mobilidade dos magistrados do Ministério Público da área administrativa e fiscal", disse ainda António Ventinhas.
Outro motivo de preocupação contido no projeto de regulamento, explicou, é a "própria possibilidade de o CSMP (órgão de administração e disciplina da classe) interferir na gestão concreta dos magistrados numa determinada comarca".
"No regulamento existe uma confusão entre os poderes do CSMP, do procurador-coordenador regional e do procurador-geral da comarca", salientou António Ventinhas, a propósito dos problemas e conflitos que podem surgir na gestão dos meios humanos ao dispor do MP.
O dirigente do SMMP referiu que o sindicato sempre dedicou "muita atenção" à questão da mobilidade dos magistrados, assunto que, aliás, foi dos mais debatidos e discutidos durante a elaboração e aprovação do atual Estatuto do MP.
Admitiu que agora uma das preocupações é a possibilidade de o projeto de regulamento sobre mobilidade de magistrados vir a "desvirtuar aquilo que está previsto no Estatuto do MP".
"Face à importância da matéria e porque foi uma matéria muito discutida, temos a preocupação de que pela via regulamentar se desvirtue do Estatuto do MP", disse António Ventinhas, observando que, pelo regulamento, "existe uma tentação de estender ou alargar o regime de mobilidade dos magistrados contra aquilo que está consagrado no Estatuto do MP".