Devido às previsões meteorológicas para os próximos dias, "que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural", os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura lançaram, este domingo, um despacho que deixa, em situação de alerta, todo o território do Continente.
A resolução entrará em vigor às 20h00 de hoje até às 23h59 de terça-feira, dia 4 de agosto.
"Esta declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do Continente nos próximos dias", esclarece, em comunicado, o Ministério da Administração Interna.
No âmbito da situação de alerta, serão implementadas as seguintes medidas excepcionais:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
- Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
Contudo, a tutela também sublinha que esta normas não se aplicam a:
- Trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
- Extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
- Trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
Com este despacho fica também acautelada uma "elevação do grau de prontidão e resposta operacional" por parte das equipas de emergência médica e da GNR e PSP, sendo que, no caso das forças de segurança, será realizado um "reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas". Fica também autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas para elementos da GNR e PSP.
Haverá ainda a mobilização permanente das equipas de Sapadores Florestais e do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza, "que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios", e a Força Aérea disponibilizará meios aéreos para, em caso de necessidade, "estarem operacionais nos locais a determinar" pela Proteção Civil.