Incêndios. Governo declara situação de alerta para todo o país

Conheça todas as medidas excepcionais que entram em vigor às 20h00 de hoje.

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Notícias ao Minuto
02/08/2020 18:06 ‧ 02/08/2020 por Notícias ao Minuto

País

Incêndios

Devido às previsões meteorológicas para os próximos dias, "que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural", os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura lançaram, este domingo, um despacho que deixa, em situação de alerta, todo o território do Continente.

A resolução entrará em vigor às 20h00 de hoje até às 23h59 de terça-feira, dia 4 de agosto.

"Esta declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do Continente nos próximos dias", esclarece, em comunicado, o Ministério da Administração Interna. 

No âmbito da situação de alerta, serão implementadas as seguintes medidas excepcionais:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

Contudo, a tutela também sublinha que esta normas não se aplicam a:  

  • Trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • Extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural. 

Com este despacho fica também acautelada uma "elevação do grau de prontidão e resposta operacional" por parte das equipas de emergência médica e da GNR e PSP, sendo que, no caso das forças de segurança, será realizado um "reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas". Fica também autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas para elementos da GNR e PSP

Haverá ainda a mobilização permanente das equipas de Sapadores Florestais e do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza, "que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios", e a Força Aérea disponibilizará meios aéreos para, em caso de necessidade, "estarem operacionais nos locais a determinar" pela Proteção Civil.

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