Todo o território Continental em Situação de Alerta nos próximos dias

O Governo decidiu, esta quarta-feira, e tendo em conta "as previsões meteorológicas para os próximos dias", colocar todo o território do Continente em nova Situação de Alerta até às 23h59 horas do dia 7 de agosto, sexta-feira.

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Ana Lemos
05/08/2020 17:56 ‧ 05/08/2020 por Ana Lemos

País

Meteorologia

Face "às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural", os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna (MAI), do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura determinaram esta quarta-feira uma nova "Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente".

"A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 6 de agosto e as 23h59 horas do dia 7 de agosto", pode ler-se no comunicado enviado às redações, esta tarde de quarta-feira, pelo MAI.

Esta nova Situação de Alerta, que sucede a outra que terminou às 23h59 de 4 de agosto, "surge na sequência da ativação do Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho para os distritos de Bragança, Guarda, Vila Real, Beja, Castelo Branco, Faro e Viseu".

Os distritos de Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém e Viana do Castelo "estarão em Estado de Alerta Especial de Nível Laranja", e os distritos de Lisboa e Setúbal "vão estar em Alerta Especial de Nível Amarelo", especifica o comunicado.

É, por isso, necessário "adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias", justifica o Governo.

Neste sentido, a secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, e o Comandante Nacional de Emergência e Proteção Civil, Duarte da Costa, deixam a todos os portugueses um apelo:

Em Situação de Alerta, eis as medidas que estarão em vigor:

1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;  

5) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

[Notícia atualizada às 18h04]

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