"É para casos muito concretos e específicos, não vamos arrendar, nem pretendemos, a ideia é que haja um instrumento que não nos limite na atuação que pretendemos fazer. Não estamos a pedir às pessoas, praticamente, para investirem na sua propriedade, estamos a pedir autorização para podermos investir na propriedade delas, deixando-lhes o usufruto e deixando-lhe tudo o resto depois na propriedade", sublinhou o secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Catarino, em entrevista à agência Lusa.
Em causa está o regime jurídico de arrendamento forçado nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), zonas já percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares, permitindo que o Estado se substitua ao papel dos proprietários.
"O arrendamento forçado está previsto só para aqueles casos concretos em que o Estado diz ao proprietário ou à autarquia 'o projeto é este' - transformação da paisagem -, o dinheiro que temos disponível para fazer, pagamos a transformação da paisagem, damos um apoio durante 20 anos. Mesmo nestes casos, pagando tudo isto, o Estado fazendo o projeto, criando as condições para que essa transformação aconteça e pagando um apoio durante 20 anos ao proprietário, [pode ser que] exista nessa área, que pode ser 1.000 ou 1.500 hectares, um ou dois ou três proprietários que digam 'não, mesmo assim nessas circunstâncias, a propriedade é minha, não quero, nem deixo fazer'", explicou João Catarino.
Nesses casos concretos de indisponibilidade dos proprietários em participar no projeto de transformação da paisagem, a proposta do Governo é "calcular a renda justa da sua propriedade".
"Vamos pagar-lhe, vamos arrendar-lhe a propriedade, delegamos a gestão da sua propriedade na entidade gestora que está responsável por gerir este condomínio e o proprietário terá uma renda justa durante 25 anos pela sua propriedade. Não vamos deixar de implementar um projeto que é, do ponto de vista da sociedade e obviamente da transformação da paisagem, fundamental porque houve uma, duas ou três pessoas que entenderam que, mesmo o Estado pagando, não permitiam que essa transformação se fizesse", afirmou o secretário de Estado.
Sobre um consenso político para a Assembleia da República aprovar o regime de arrendamento forçado, João Catarino manifestou-se confiante, mostrando-se "completamente disponível para o justificar, as vezes que for necessário, junto dos grupos parlamentares".
"Queremos é implementar um projeto de transformação, precisamos obviamente de uma adesão total, não podemos fazê-lo em 20%, em 10% da área, porque depois não tinha efeito, nem do ponto de vista económico, ambiental e até social", reforçou.
Só depois de o parlamento aprovar a proposta de lei o Governo estará mandatado para a concretização do regime jurídico, em que é preciso regulamentar os critérios de cálculo da renda.
No âmbito do Programa de Transformação da Paisagem (PTP), em que os proprietários podem ser apoiados na plantação das árvores e ter um rendimento periódico anual durante 20 anos, estão previstos 20 planos de reordenamento e gestão da paisagem. Destes, está em implementação o das serras de Monchique e Silves e o do Pinhal Interior está em fase de concurso.
"Pretendemos lançar ainda este ano o concurso para os Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem de Lousã e Açor e para as serras de Alvão e Marão", revelou.
Sobre o constrangimento da falta de cadastro da propriedade florestal na implementação do Programa de Transformação da Paisagem, o secretário de Estado recordou que em 21 de maio deste ano foi aprovada uma estrutura de missão para "implementar o cadastro simplificado ao país, que não tem cadastro geométrico".
"Essa estrutura de missão iniciará o trabalho agora em velocidade de cruzeiro, esperamos que no início de setembro, e estas áreas integradas de gestão da paisagem são prioritárias neste cadastro simplificado, ou seja, só conseguiremos fazer estas intervenções quando o cadastro simplificado estiver feito. O primeiro trabalho a iniciar-se nestas áreas integradas é precisamente o cadastro simplificado, para podermos identificar quem são os proprietários que aderem, aqueles que aderem e delegam a gestão, algumas propriedades em que não consigamos identificar o dono e até aqueles que não querem aderir ao projeto e, por essa via, vão para o regime de arrendamento forçado", descreveu.
Para acelerar a concretização do sistema de informação cadastral simplificada, o Governo disponibilizou 20 milhões de euros, dirigidos aos municípios das regiões Norte e Centro, para criarem balcões de atendimento onde os cidadãos possam gratuitamente identificar as propriedades rústicas ou mistas.
Quanto ao programa "Emparcelar para Ordenar", aprovado em maio, para aumentar a dimensão física e económica dos prédios rústicos em contexto de minifúndio, João Catarino indicou que é para casos concretos de emparcelamento simples: "O Estado dá uma linha de crédito, com um juro praticamente irrisório, que é de 0,5% durante 20 anos, e uma parte deste crédito pode-se transformar em fundo não reembolsável, se for um jovem empresário rural, se for um jovem agricultor, se tiver um projeto de investimento para essa parcela. Pode-se transformar em fundo não reembolsável até 25%".
O programa tem uma verba disponível para este ano do Fundo Florestal Permanente e falta regulamentar o processo de apresentação, seleção e atribuição do apoio, para conseguir ter candidaturas "ainda durante este ano de 2020".
Relativamente ao conjunto de benefícios fiscais para quem quer investir na floresta, estão em fase de regulamentação com a tutela dos Assuntos Fiscais, perspetivando-se que possa, "durante o mês de setembro, haver decisões sobre essa matéria".