DGS divulga parecer com medidas sanitárias para o Avante!. Consulte aqui

A Direção-Geral da Saúde divulgou, ao início da tarde desta segunda-feira, o parecer com medidas sanitárias para a Festa do Avante!, que salienta que a organização "tem a responsabilidade" de aplicar várias medidas para reduzir o risco de infeção e para a saúde pública por propagação da doença Covid-19 durante o evento.

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Notícias Ao Minuto
31/08/2020 13:55 ‧ 31/08/2020 por Notícias Ao Minuto

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Avante!

A DGS divulgou, ao início da tarde desta segunda-feira, o parecer com medidas sanitárias para o Avante!, definindo que o total de lotação é de 16.563 pessoas em simultâneo.

Relativamente à venda de bebidas alcoólicas, a mesma será proibida a partir das 20h00exceção feita à zona de restauração.

Por outro lado, define o parecer de 12 páginas que os espaços destinados a espetáculos devem ser organizados com plateia, com lugares sentados, sendo que os participantes do evento devem assegurar o distanciamento físico de dois metros entre pessoas, em todos os espaços do recinto, salvo se forem coabitantes.

Saliente-se ainda que a entrada no recinto deve estar organizada por forma a que o tempo de espera seja reduzido e os acessos e corredores de circulação na Quinta da Atalaia devem ser de sentido único, com sinalética clara e visível, para evitar o cruzamento de pessoas. Pode consultar o  parecer aqui.

Organização tem responsabilidade de aplicar medidas para reduzir riscos

Direção-Geral da Saúde sublinha que a tipologia do evento "acarreta diferentes riscos" e a organização "tem a responsabilidade de aplicar medidas de redução de risco e de cumprir, promover e garantir o cumprimento da legislação vigente aplicável, bem como das normas, orientações e recomendações da DGS, durante todo o período de duração do evento, atendendo ao risco existente de infeção por Sars-Cov-2 e ao risco para a saúde pública por propagação da doença covid-19".

Neste sentido, a DGS considera que a realização da Festa do Avante! "deve contemplar o cumprimento" das recomendações constantes no parecer, umas gerais e outras aplicáveis à ocupação, aos acessos e à circulação de pessoas; à utilização dos espaços destinados a espetáculos e exposições, de venda, de restauração e similares e das instalações sanitárias, ao Espaço Criança, às áreas reservadas à organização, ao posto de saúde e aos procedimentos a adotar perante um caso suspeito.

Segundo o parecer, "será efetuada vistoria prévia, nos termos da lei, pela autoridade de saúde territorialmente competente" e "a imprevisibilidade da evolução epidemiológica da covid-19 implica uma avaliação de risco contínua e, de acordo com o nível de risco apurado, a reavaliação das medidas implementadas, bem como o seu cumprimento". 

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