Proibido circular entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro

O Governo adotou novas medidas de combate à pandemia de Covid-19, entre elas a proibição de circulação entre concelhos da meia noite do dia 30 de outubro às 23h59 do dia 3 de novembro. Há também medidas especiais para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira.

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© António Cotrim/Lusa

Notícias ao Minuto
22/10/2020 14:30 ‧ 22/10/2020 por Notícias ao Minuto

País

Covid-19

Mariana Vieira da Silva anunciou, no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, que foi aprovada a proibição de circulação entre concelhos entre a meia noite do dia 30 de outubro e as 23h59 do dia 3 de novembro

Esta resolução implica que "cada cidadão não possa circular entre concelhos como já tinha acontecido no passado". 

O Conselho de Ministros "reconhece a necessidade de assinalar o luto" e, por isso, acrescentou a ministra de Estado e da Presidência, o dia 2 de novembro será decretado como luto nacional. 

Foi ainda aprovada uma resolução que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia, e que entram em vigor às 00h00 do dia 23 de outubro de 2020.

Para estas regiões, está previsto o dever de permanência no domicílio, com exceção de um conjunto de atividades que podem ser consultadas aqui.

O Governo determinou também que os veículos particulares podem circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível.

Simultaneamente, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22h, exceto os prestadores de bens e serviços de primeira necessidade. 

Está proibida, nestas regiões, a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

As feiras e mercados de levante estão igualmente proibidos, como refere a nota do Conselho de Ministros. 

O Executivo definiu a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, "independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam".

Finalmente, estão suspensas as visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

Aquisição do Remdesivir

Redução do preço das portagens 

O Executivo aprovou hoje uma resolução que reduz os preços das portagens em algumas autoestradas do país, nomeadamente nas ex-SCUTS. Os descontos para os veículos de classe 1 e 2 é de 25%. 

"Foi aprovada a resolução que reduz o preço das portagens nas autoestradas A4 – Sendim/Águas Santas, A4 – Túnel do Marão, A4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 – Atalaia (A23)/Coimbra Sul, A13-1, A17 – Mira/Aveiro Nascente (IP5), A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 – Freixieiro/Ermida (IC 25) e A42", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros. 

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