O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, um decreto-lei que "prevê uma nova dispensa de cobrança de taxas moderadoras" no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com efeitos "a partir de 1 de janeiro de 2021, relativamente aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do SNS".
O Governo dá assim "continuidade ao processo de dispensa de taxas moderadoras no SNS, após ter concretizado, ao longo do presente ano, a dispensa nas consultas dos cuidados de saúde primários e também nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados no mesmo âmbito".
Considera o Executivo que este é uma "importante passo no sentido de alcançar um SNS cada vez mais justo e inclusivo, que responda melhor às necessidades da população e garanta a cobertura universal em saúde", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
A 1 de janeiro deste ano entrou em vigor a dispensa de taxas moderadoras nas consultas dos cuidados de saúde primários. Também os meios complementares realizados nos cuidados de saúde primários ficaram isentos de cobrança desde setembro de 2020, lembrou a ministra da Saúde.
Agora somam-se todos os exames prescritos nos cuidados de saúde primários, "independentemente de serem em feitos em ambiente público, privado ou ambiente social", explicou Marta Temido, lembrando que estas isenções estavam inscritas no Orçamento do Estado de 2020.
Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), a dispensa do pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários vai ter um impacto financeiro de 47,3 milhões de euros.
A proposta do OE2021, entregue em 12 de outubro no Parlamento, prevê um reforço de 90 milhões de euros para os cuidados de saúde primários.
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[Notícia atualizada às 18h25]