Apertou o cerco a Norte. O que não se pode fazer nos concelhos confinados

Situação epidémica em alguns concelhos é "complexa", admitiu esta quinta-feira a ministra da Saúde. Saiba quais são as regras determinadas especificamente para três concelhos do Norte do país.

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Melissa Lopes
23/10/2020 08:30 ‧ 23/10/2020 por Melissa Lopes

País

Pandemia

 

O Governo decidiu esta quinta-feira apertar 'cerco' em três concelhos a Norte onde os contágios pelo novo coronavírus se têm revelado particularmente elevados. Marta Temido disse, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, que há municípios com "uma situação epidémica complexa", sendo essa uma das razões a explicar que o país tenha ultrapassado ontem a barreira dos três mil casos positivos da doença, prevendo-se inclusive que esse registo continue a aumentar. 

Assim, o Governo aprovou um conjunto de regras para três concelhos - Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira. 

  • São proibidos quaisquer eventos com mais de cinco pessoasexceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Nestes três municípios entra hoje em vigor o dever de permanência no domicílio;
  • Os estabelecimentos estão obrigados a encerrar às 22h00. Aplica-se a todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como aos que se encontrem em conjuntos comerciais;
  • Ficam de fora as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, os consultórios e clínicas, os centros de atendimento médico veterinário com urgências, e as atividades funerárias e conexas;
  • Os rent-a-car e rent-a-cargo podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1h00 e reabrir às 6h00 -, as áreas de serviço e os postos de abastecimento de combustíveis estão igualmente fora desta medida horária;
  • teletrabalho é definido como obrigatório para todas as funções que o permitam, independentemente do vínculo laboral;
  • Os cidadãos devem evitar "circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a públicas", excetuando as deslocações para aquisição de bens e serviços e para o desempenho das atividades profissionais;
  • Os cidadãos destes três concelhos também poderão deslocar-se por motivos de saúde, par assistir pessoas vulneráveis, para frequentarem estabelecimentos de ensino, para deslocação a estabelecimentos/serviços que não encerram, para momentos ao ar livre, deslocações a eventos e acesso a equipamentos culturais, prática de atividade física e para passeio de animais de companhia;
  • Os veículos podem circular na via pública para fazer tarefas "autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível";
  • A realização de feiras e mercados de levante ficam igualmente proibidos nestes três concelhos;
  • Suspensas as visitas a lares de idosos, a unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e a outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

Para todo o território continental, o Governo determinou a proibição de circulação entre concelhos a partir do dia 30 de outubro até ao dia 3 de novembro, devido ao Dia de Todos os Santos, uma data "que é importante para muitos portugueses". Quem precisar de se deslocar, necessita de uma declaração, sendo as exceções as mesmas que foram aplicadas na Páscoa.

Para 'atenuar' esta restrição, dia 2 de novembro será dia de Luto Nacional em homenagem a todos os falecidos, em particular as vítimas da Covid-19. 

 

 

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