Presidente já deu 'ok' à obrigatoriedade do uso de máscara até janeiro

O Presidente Marcelo já promulgou o diploma da Assembleia da República sobre a obrigatoriedade do uso de máscara. Assim sendo, e se o diploma for publicado já esta terça-feira em Diário da República, entra em vigor dia 28 de outubro e manter-se-á até 5 de janeiro.

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Ana Lemos com Lusa
26/10/2020 20:29 ‧ 26/10/2020 por Ana Lemos com Lusa

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Belém

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira, 26 de outubro, o diploma da Assembleia da República "que determina, a título excecional, por 70 dias, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas", lê-se numa curta nota publicada no site da Presidência da República.

Se a publicação em Diário da República for célere, e se o diploma for publicado já esta terça-feira, significa que a obrigatoriedade entra em vigor no dia seguinte, ou seja, às 00h00 de quarta-feira 28 de outubro e manter-se-á por 70 dias, até às 23h59 de 5 de janeiro.

O Parlamento aprovou no final da semana passada o projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara para maiores de dez anos em espaços públicos e durante 70 dias (menos tempo do que previa a proposta que o Governo retirou). O incumprimento desta regra, que estará em vigor ainda na primeira semana de janeiro, prevê coimas entre 100 e 500 euros.

Votaram a favor deste projeto de lei dos sociais-democratas o PS, PSDCDS-PP e PAN e a deputada Cristina Rodrigues, abstiveram-se BE, PCPPEV e a deputada Joacine Katar Moreira, e votou contra o Iniciativa Liberal. O deputado do Chega esteve ausente da sessão.

A iniciativa de tornar obrigatório o uso de máscara na rua partiu do Governo, através de uma proposta de lei que causou polémica sobretudo devido a outra medida: a utilização obrigatória da aplicação  StayAway Covid. Para agilizar a aprovação do uso obrigatório de máscara no espaço público, o PSD apresentou um projeto de lei apenas com essa medida e o Governo retirou o agendamento da sua proposta no Parlamento.

Quanto às exceções, o diploma hoje promulgado estabelece que a obrigatoriedade de uso de máscara é dispensada "mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas", ou "de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras".

Segundo o diploma, esta obrigatoriedade também não se aplica "em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros" nem "quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".

Também hoje, o Presidente Marcelo assinou "o decreto do Governo que declara luto nacional no dia 2 de novembro de 2020 e presta homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença Covid-19".

[Notícia atualizada às 21h02]

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