Fonte oficial do Governo adiantou à agência Lusa que esta nova reunião extraordinária do Conselho de Ministros tem início previsto para as 18:00.
No sábado passado, o Governo esteve também reunido em Conselho de Ministros para aprovar um conjunto de medidas para o reforço da prevenção da covid-19 e durante a qual o primeiro-ministro anunciou que iria propor ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, uma audiência para eventual declaração do estado de emergência nos concelhos com maior taxa de contágios com o novo coronavírus.
Na segunda-feira, António Costa, após ser recebido no Palácio de Belém, pediu ao Presidente da República a declaração do estado de emergência, de forma "preventiva", para fazer face aos efeitos da pandemia de covid-19 e eliminar dúvidas jurídicas sobre a ação do Governo.
De acordo com a Constituição, a declaração do estado de emergência no todo ou em parte do território nacional é uma competência do Presidente da República, mas depende de audição do Governo e de autorização do parlamento.
No projeto de decreto, Marcelo Rebelo de Sousa propõe à Assembleia da República um "estado de emergência de âmbito limitado", para que o Governo possa "impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco" e "a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação".
São também permitidas "a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos".
O estado de emergência já vigorou em Portugal durante esta pandemia, entre 19 de março e 02 de maio, com duas renovações, por um total de 45 dias.
Na exposição de motivos do diploma que seguiu para o parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa defende que "a evolução da pandemia de covid-19, assim como as lições dela retiradas, justificam garantias reforçadas da segurança jurídica de medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a correspondente prevenção e resposta em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo".
"Essa garantia reforçada exige a declaração de um Estado de Emergência de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos", defende.