Quase 40 detidos por desobediência e 80 estabelecimentos encerrados

Durante o quarto e anterior Estado de Emergência, que vigorou entre as 00h do dia 9 de novembro e as 23h59 do dia 23 de novembro, a GNR e a PSP detiveram 39 pessoas "pela prática de crimes de desobediência".

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Ana Lemos
24/11/2020 20:19 ‧ 24/11/2020 por Ana Lemos

País

MAI

Na reunião desta terça-feira da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, sob a coordenação do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita foi feito um balanço da atividade da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) durante as 00h de 9 de novembro e as 23h59 do dia 23, tendo sido "detidas 39 pessoas pela prática de crimes de desobediência".

No mesmo período, o MAI informa que 80 estabelecimentos foram encerrados e cinco atividades suspensas.

Dos 39 detidos, esclarece a tutela, "13 foram por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório; um por desobediência ao encerramento de instalações; três por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas; nove por desobediência às regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares; um por desobediência às regras relativas à atividade física e desportiva; seis por resistência ou coação sobre funcionário; cinco por desobediência ao dever cívico de recolhimento;" e mais "um por desobediência às regras de encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços em concelhos de elevado risco de contágio".

A GNR e a PSP, no âmbito da "sua intensa atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização junto da população", destaca o MAI, executaram também 450 autos de contraordenação: "97 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública; 83 por incumprimento do uso de máscara para acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas; 77 incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos; 66 por incumprimento de horários; 54 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público; 51 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos".

Somam-se a estas mais "nove por incumprimento da realização de celebrações e eventos que impliquem uma aglomeração de mais de 5 pessoas; oito por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima nos transportes públicos;" e mais "cinco por incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustíveis e, após as 20h00, em estabelecimentos de comércio a retalho (incluindo supermercados e hipermercados)".

O Ministério da Administração Interna reforça ainda, e no dia em que entraram em vigor novas e mais apertadas restrições com o quinto Estado de Emergência desde o início da pandemia no país, que "dada a necessidade imperiosa de todos contribuírem para conter o contágio da COVID-19, insiste no cumprimento rigoroso das medidas impostas pelo Estado de Emergência" que, recorde-se, vigorá até às 23h59 do dia 8 de dezembro.

As restrições e regras que é importante cumprir

Portugal está desde as 00h00 de hoje num novo Estado de Emergência, que vigorará até às 23h59 de dia 8 de dezembro, passando os 278 municípios do continente a estar divididos em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão - "moderado," "elevado", "muito elevado" ou "extremamente elevado".

As medidas gerais para todo país passam pela proibição de circular entre concelhos entre as 23h de 27 de novembro e as 5h de 2 de dezembro e entre as 23h de 4 de dezembro e as 23h59 de 8 de dezembro. Também nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a Função Pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou também ao setor privado para dispensar trabalhadores nestes dois dias. E as máscaras são desde hoje obrigatórias nos locais de trabalho.

Nos 127 concelhos classificados como de risco "extremamente elevado" e "muito elevado" continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23he as 5h nos dias úteis, bem como entre as 13h e as 5h no fim de semana de 28 e 29 de novembro, no fim de semana de 5 e 6 de dezembro, e nos feriados de 1 e 8 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15h nestes 127 concelhos.

Os 47 concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes são os classificados com risco "extremamente elevado", enquanto os municípios com risco "muito elevado", entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes, são 80.

Nos 86 concelhos considerados de "risco elevado" (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes) o recolher obrigatório entre as 23h e as 5h vigorará nos sete dias da semana. Nos dias úteis, os estabelecimentos continuam a encerrar às 22h, à exceção de restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que podem encerrar às 22h30.

Os 65 concelhos com incidência inferior a 240 casos por 100 mil habitantes integram a lista de "risco moderado".

[Notícia atualizada às 21h35]

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