Alunos com Covid pagam adiamento de exames de condução? Governo esclarece

Governo esclarece que "o IMT emitiu já uma deliberação para os centros de exame onde foi aprovado um procedimento interno que irá possibilitar a substituição de candidatos nas provas de exame de condução, durante o período de 5 dias antes da realização da prova".

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Melissa Lopes
02/12/2020 12:15 ‧ 02/12/2020 por Melissa Lopes

País

carta de condução

O Ministério das Infraestruturas e da Habitação emitiu, esta quarta-feira, um esclarecimento acerca da notícia que dava conta de que alunos infetados com o novo coronavírus tinham de pagar o adiamento dos exames de condução.

Na nota publicada no site do Executivo, a tutela diz não ser verdade que o Governo tenha deixado a lei sobre esta questão na gaveta, como escreve o Jornal de Notícias na edição desta quarta-feira. 

"Esclarece o Governo que na quinta-feira passada, 26 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, que permitirá que as provas de código e condução possam ser remarcadas sem custos desde que exista um 'justo impedimento'", pode ler-se. 

Assim, de acordo com a nova redação do artigo, "as faltas às provas componentes do exame de condução são justificadas quando se verifique justo impedimento, podendo o candidato, no prazo máximo de três dias úteis a contar do dia da falta, requerer marcação de nova data sem pagamento de nova taxa ou, caso pretenda desistir da realização da prova, requerer a devolução da taxa paga".

Adiante, a tutela detalha o que se entende por justo impedimento: "Considera-se justo impedimento, para efeitos do disposto no número anterior, o evento não imputável ao candidato que obste à realização da prova, devidamente comprovado através de atestado médico ou de outro documento adequado".

Esta alteração, sublinhe-se, entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação. 

De resto, o Governo esclarece que, "no imediato, o IMT emitiu já uma deliberação para os centros de exame onde foi aprovado um procedimento interno que irá possibilitar a substituição de candidatos nas provas de exame de condução, durante o período de 5 dias antes da realização da prova (prazo mínimo legal), nas situações em que os candidatos foram diagnosticados com Covid-19 ou se encontram em situação de isolamento profiláctico". 

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