O Ministério das Infraestruturas e da Habitação emitiu, esta quarta-feira, um esclarecimento acerca da notícia que dava conta de que alunos infetados com o novo coronavírus tinham de pagar o adiamento dos exames de condução.
Na nota publicada no site do Executivo, a tutela diz não ser verdade que o Governo tenha deixado a lei sobre esta questão na gaveta, como escreve o Jornal de Notícias na edição desta quarta-feira.
"Esclarece o Governo que na quinta-feira passada, 26 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, que permitirá que as provas de código e condução possam ser remarcadas sem custos desde que exista um 'justo impedimento'", pode ler-se.
Assim, de acordo com a nova redação do artigo, "as faltas às provas componentes do exame de condução são justificadas quando se verifique justo impedimento, podendo o candidato, no prazo máximo de três dias úteis a contar do dia da falta, requerer marcação de nova data sem pagamento de nova taxa ou, caso pretenda desistir da realização da prova, requerer a devolução da taxa paga".
Esclarecimento
A 26 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, que permitirá que as provas de #código e #condução possam ser remarcadas sem custos desde que exista um “justo impedimento”. https://t.co/Ic4ueQVhGS
— Infraestruturas PT (@iestruturas_pt) December 2, 2020
Adiante, a tutela detalha o que se entende por justo impedimento: "Considera-se justo impedimento, para efeitos do disposto no número anterior, o evento não imputável ao candidato que obste à realização da prova, devidamente comprovado através de atestado médico ou de outro documento adequado".
Esta alteração, sublinhe-se, entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.
De resto, o Governo esclarece que, "no imediato, o IMT emitiu já uma deliberação para os centros de exame onde foi aprovado um procedimento interno que irá possibilitar a substituição de candidatos nas provas de exame de condução, durante o período de 5 dias antes da realização da prova (prazo mínimo legal), nas situações em que os candidatos foram diagnosticados com Covid-19 ou se encontram em situação de isolamento profiláctico".