Tribunal manda libertar mulher obrigada a isolamento após teste negativo

O Tribunal de Sintra determinou o fim do isolamento de uma mulher a quem a autoridade de saúde tinha obrigado a ficar em casa mesmo depois de um teste negativo ao novo coronavírus e sem sintomas de covid-19.

Notícia

© iStock

Lusa
04/12/2020 13:37 ‧ 04/12/2020 por Lusa

País

Covid-19

Numa decisão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o juízo de instrução criminal de Sintra entendeu que a suspensão de direitos fundamentais, como a liberdade, não podiam ter sido ordenados por um simples decreto do Governo, mas apenas por uma lei saída da Assembleia da República, como manda a Constituição.

Ana M. pediu ao tribunal de Sintra que lhe concedesse um 'habeas corpus' (libertação imediata) depois de ter sido obrigada, por uma responsável de saúde pública de Mafra, a permanecer em casa durante sete dias, sendo informada que ficaria sujeita a vigilância policial.

A mulher não teve sintomas da doença e fez um teste ao novo coronavírus cujo resultado foi negativo, lê-se na decisão.

Para a juíza de instrução criminal, "a situação em que a requerente se encontra desde 21 de novembro, impossibilitada de sair de cada e sob vigilância policial, não difere da de um cidadão a quem tenha sido aplicada uma medida de coação de obrigação de permanência na habitação".

Esta medida de coação, refere a juíza, pressupõe "que sobre ele recaiam fortes indícios da prática de crime doloso, a que corresponda a pena de prisão de máximo superior a 3 anos", facto que não se verifica nesta decisão da autoridade de saúde.

O tribunal entendeu que "o direito à liberdade por meio de decreto regulamentar viola o limite do poder regulamentar constituído pela reserva de lei que a Constituição estabelece para a matéria dos direitos, liberdades e garantias" e que "o confinamento/privação da liberdade a que a requerente foi sujeita é ilegal por não se encontrar contemplado entre as exceções previstas no n.º 3 do artigo 27.º da Constituição.

Assim, considerando a detenção ilegal, o tribunal decidiu na quinta-feira "julgar procedente o presente pedido de 'habeas corpus'" e, consequentemente, determinar "a restituição da requerente à liberdade".

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas