Zonas pedonais temporárias na Baixa do Porto suspensas até final do ano

A Câmara do Porto decidiu suspender, de forma provisória, as zonas pedonais temporárias de fim de semana na Baixa, devido ao recolhimento obrigatório decretado para a cidade aos fins de semana, a partir das 13h00.

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Lusa
17/12/2020 20:03 ‧ 17/12/2020 por Lusa

País

Câmara Municipal do Porto

Desde 19 de junho que 14 arruamentos no centro histórico são transformados, aos fins de semana, em áreas pedonais, como parte de um plano da autarquia para "resgatar o espaço público".

Numa nota na sua página oficial, o município refere que a decisão é válida até ao final de 2020 e adequa-se às atuais contingências que a cidade atravessa para controlar a transmissão do vírus na comunidade.

"A autarquia entende que, nesta fase em particular, se afigura mais prudente libertar os dez arruamentos enquanto zonas pedonais temporárias e confia que, ao fazê-lo, vai facilitar uma maior fluidez na circulação do trânsito", assinala a autarquia, explicando que, por conta das restrições impostas e da proximidade do Natal, tem-se registado um aumento da afluência de pessoas ao centro da cidade nas manhãs dos fins de semana.

Com esta decisão, válida até ao final de 2020, o município assegura que o acesso automóvel às zonas de maior pressão comercial se faça sem qualquer impedimento.

"Esta adaptação provisória às atuais circunstâncias não belisca as zonas pedonais temporárias, que vão regressar em 2021 com os mesmos objetivos: promover o comércio local e a restauração, conferindo-lhes mais espaço para que possam desenvolver as suas atividades em segurança, e alargar o projeto a outras zonas da cidade, ganhando assim mais espaço ao ar livre", afirma a Câmara do Porto.

Salienta ainda que desde a sua implementação em junho, já num contexto de pandemia, as zonas pedonais temporárias vieram comprovar que é possível atribuir novos usos à via pública, em linha com uma política municipal de mobilidade sustentável.

Em maio, aquando a apresentação do plano, a autarquia explicava que a medida abarca três zonas operativas do centro do Porto, estando definido que entre as 08:00 de sábado e as 20:00 de domingo essas ruas estarão condicionadas ao trânsito automóvel.

A "Zona 1" abrange as ruas de Cedofeita, de Miguel Bombarda, do Breyner, do Almada, da Conceição e toda a extensão da Rua de Passos Manuel, bem como a zona da ?Movida', as ruas das Carmelitas, de Conde de Vizela, da Fábrica, de Santa Teresa e a Rua de Avis, que se juntam às áreas pedonais temporárias já existentes nas ruas de Cândido dos Reis e Galerias de Paris.

Já a "Zona 2" abarca o passeio das Virtudes e Rua do Dr. Barbosa de Castro, enquanto a "Zona 3" abrange a Rua dos Caldeireiros e Avenida Rodrigues de Freitas.

 

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