O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa enviou, ao início da noite desta terça-feira, à Assembleia da República (AR) o decreto presidencial para a renovação do Estado de Emergência por mais 15 dias - das 00h de dia 16 de janeiro até às 23h59 do dia 30 -, em consequência do agravamento da pandemia da Covid-19.
"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta tarde em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que modifica a declaração do estado de emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro e a renova por quinze dias, até 30 de janeiro de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19", lê-se na nota.
No mesmo comunicado, o chefe de Estado relembra que "a situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19 tem-se acentuado, muito seriamente, nos últimos dias, segundo os peritos, em consequência de um alargamento de contactos durante os períodos de Natal e Ano Novo".
Isso, tal como as informações dadas pelos peritos de que "há uma correlação direta entre as medidas restritivas do estado de emergência e a redução do número de novos casos, seguida da redução de internamentos e de mortes", justificam, para Marcelo Rebelo de Sousa, a nona renovação do Estado de Emergência, no âmbito da pandemia.
Testes obrigatórios à chega a Portugal, controlo de preços e limitação de taxas de serviços
No comunicado partilhado hoje no site da Presidência da República, o Chefe de Estado anuncia ainda a "obrigatoriedade dos testes para os passageiros que cheguem a aeroportos ou portos nacionais, bem como a possibilidade de intervenção na limitação de preços de certos produtos e serviços, como o gás de garrafa ou as entregas ao domicílio, a fim de evitar especulação".
Eleições, "as liberdades que não podem em qualquer caso ser restringidas"
Sobre as eleições presidenciais, que vão ter lugar durante o período desta renovação do Estado de Emergência, Marcelo Rebelo de Sousa recordou que estas fazem parte das "liberdades que não podem em qualquer caso ser restringidas", acabando assim com qualquer dúvida sobre a realização das mesmas.
Ainda quanto a este tema, o Presidente da República anunciou que os idosos residentes em estruturas residenciais vão poder votar no próprio lar e os restantes eleitores poderão deslocar-se "para o exercício do direito de voto, antecipado no dia 17 de janeiro e normal no dia 24 de janeiro".
Amanhã, quarta-feira, dia 13 de janeiro, os deputados vão debater e votar o decreto presidencial, estando já certa a sua aprovação com os votos favoráveis de PS, PSD e CDS.
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