O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação para 2021, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.
Para "assegurar a continuidade das atividades educativas e letivas, de forma justa, equitativa e de forma mais normalizada possível", informa o Executivo que "as medidas definidas são aplicáveis à educação pré-escolar e às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Neste sentido, aprovou o Governo as seguintes alterações:
- O calendário escolar é alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, "de modo a acomodar a suspensão das atividades educativas e letivas já decretada";
- "Dispõe-se, ainda, que pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos";
- Quanto à carreira docente e funções análogas, durante o ano letivo 2020/2021, o Governo estabelece "o dever de apresentação na sequência de colocação, contratação ou regresso ao serviço considera-se cumprido mediante contacto por correio eletrónico"; bem como, "a marcação de férias ajustada pela direção da escola ao calendário escolar, de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames, não prejudicando o direito ao gozo de férias pelos docentes; e, foram também "adequados os prazos dos ciclos avaliativos de forma a permitir o cumprimento dos requisitos de progressão, sem prejuízos para os docentes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação".
- Em 2021, para efeitos do concurso de contratação de escola as necessidades temporárias de serviço docente podem ser asseguradas, em determinadas condições, pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente.
À margem destas alterações, o Conselho de Ministros autorizou ainda a "realização de despesa" relativa, nomeadamente à aquisição de computadores e conectividade para o acesso e utilização de recursos didáticos, no processo de ensino e aprendizagem, nos estabelecimentos de ensino", quer públicos, quer privados.
Na terça-feira, o Ministério da Saúde enviou às escolas o 'novo' calendário escolar, que dá conta que (entre outras alterações que pode consultar aqui) os estudantes vão ter aulas nos três dias de férias do Carnaval e em outros três dias da Páscoa e que o ano letivo vai terminar uma semana mais tarde.
Recorde-se que o ensino à distância regressa no dia 8 de fevereiro, após duas semanas de pausa letiva devido à situação pandémica que o país atravessa.
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