Caixão de vítimas da Covid-19 já pode ser aberto. Mas há regras
Direção-Geral da Saúde atualizou a norma sobre os procedimentos, mas mantém a proibição dos velórios.
© Getty Images
País Covid-19
A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou, esta quinta-feira, a norma sobre os procedimentos a serem seguidos depois de uma morte, em tempos de pandemia.
De acordo com o documento, os velórios de vítimas da Covid-19 continuam a estar proibidos, mas na cerimónia fúnebre ou no funeral, se a família assim o desejar e se “houver condições”, o caixão pode ser aberto, desde que de forma “rápida” e a “pelo menos um metro de distância.
A visualização do corpo pode também ser conseguida através de caixões com visor. Contudo, a DGS sublinha que em qualquer destas situações “não é permitido tocar no corpo ou caixão”.
Apesar destas atualizações, a autoridade de saúde salienta que “o caixão deve, preferencialmente, manter-se fechado”.
A atualização da norma da DGS mantém que a “realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local”.
A DGS define ainda que, “atendendo ao agravamento da situação epidemiológica, o distanciamento entre pessoas deve ser escrupulosamente mantido (2 metros) durante todo o funeral, evitando qualquer contacto físico”.
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