O decreto que renova o Estado de Emergência no país, no contexto do combate à pandemia, foi publicado esta sexta-feira em Diário da República.
A renovação do Estado de Emergência inicia-se às 00h00 do dia 15 de fevereiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 1 de março de 2021, "sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei".
No essencial, mantêm-se as mesmas restrições em vigor até aqui, com pequenas nuances em quatro aspetos.
Sobre o ensino, fica estabelecido que "deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública".
Os livros e materiais escolares voltam a estar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral.
Podem ser determinados, por decreto-lei do Governo, níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho.
No que toca a saídas para o estrangeiro, o Governo pode estabelecer regras diferenciadas para certas categorias de cidadãos, designadamente por razões profissionais ou de ensino, como os estudantes Erasmus.
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