"Podem ser determinados, por decreto-lei do Governo, níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho", lê-se no diploma hoje do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, hoje enviado para a Assembleia da República.
A possibilidade de serem impostos limites ao ruído em certos horários nos edifícios habitacionais para não perturbar quem está em teletrabalho foi introduzida pelo Presidente da República na declaração do estado de emergência aprovada há duas semanas e atualmente em vigor.
Na altura, na conferência de imprensa em que anunciou as medidas adotadas pelo Governo ao abrigo do estado de emergência, o primeiro-ministro, António Costa, foi questionado sobre esta norma que permite limites ao ruído, mas não respondeu.
O projeto de decreto do estado de emergência que o parlamento irá debater e votar na quinta-feira à tarde mantém todas as normas que estão em vigor, reiterando, na norma que restringe o ensino presencial, que "deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública".
Este é 12.º diploma do estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de covid-19, que tem aprovação assegurada no parlamento, com o apoio de PS, PSD, CDS-PP e PAN, e irá vigorar entre 02 e 16 de março.
O atual período de estado de emergência, que nos termos da Constituição só pode vigorar por quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, começou no dia 15 de fevereiro e termina às 23:59 da próxima segunda-feira, 01 de março.
Para decretar este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Presidente da República tem de ter ouvir o Governo e de autorização da Assembleia da República.
Em Portugal, já morreram mais de 16 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 800 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).