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Patriarca de comunidade cigana com 8 anos de prisão por forçar casamento

A PSP de Aveiro deteve um homem de 50 anos para cumprir uma pena de oito anos de prisão a que foi condenado num processo relacionado com um casamento forçado na comunidade cigana, informou hoje aquela força policial.

Patriarca de comunidade cigana com 8 anos de prisão por forçar casamento
Notícias ao Minuto

15:58 - 04/03/21 por Lusa

País Casamento

Segundo um comunicado da PSP de Aveiro, o homem foi detido na quarta-feira, em cumprimento de um mandado de detenção e condução emanado pelo Tribunal de Coimbra, tendo sido conduzido ao Estabelecimento Prisional daquela cidade.

O homem é o "patriarca" da comunidade cigana de Aveiro,onde ocorreu o referido casamentoforçado entre uma jovem de 19 anos que estava institucionalizada em Braga e um homem de 29 anos, que estava a cumprir pena na penitenciária de Coimbra, segundo apurou a Lusa junto de várias fontes judiciais.

Os factos dados como provados referemque este arguido aproveitou uma saída precária no Natal de 2017 para consumar o casamento com o envolvimento do pai, também recluso, e do "patriarca" da comunidade cigana.

O caso foi julgado no Tribunal de Coimbra que, em 19 de março de 2019, condenou os três principais arguidos a penas que variam entre os quatro e oito anos de prisão efetiva, por crimes de rapto e violação.

O"patriarca" da comunidade cigana ficou com a pena mais leve, mas após recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação de Coimbra, foi condenado também pelos crimes de violação e casamento forçado, tendo o cúmulo jurídico sido fixado em oito anos de prisão.

O arguido ainda recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão recorrida, tendo a decisão transitado em julgado em 21 de dezembro de 2020.

O noivo e o pai da rapariga foram condenados na primeira instância, pelos mesmos crimes, a oito anos e cinco anos e meio de prisão, respetivamente.

Estas penas foram agravadas pelo STJ para dez anos e nove anos de prisão.

Os pais do noivo foram absolvidos na primeira instância, mas a Relação condenou-os a oito anos de prisão e o STJ reduziu a pena para sete anos de prisão.

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