No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, "o Governo decidiu prolongar, até ao dia 31 de março, as medidas restritivas do tráfego aéreo", informa o Ministério da Administração Interna, esta segunda-feira, em comunicado
"Assim, mantêm-se suspensos todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido", lê-se na nota.
O Governo recorda que apenas são permitidos os voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional.
De lembrar que estes cidadãos têm de apresentar comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque (com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade). Além disso, têm de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto.
O mesmo se aplica aos passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido ou no Brasil, que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado.
São também permitidos voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.
A tutela sublinha, na mesma nota, que está autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental dos voos: De e para os países que integram a União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen; De e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais. E de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional.
Também nestes casos, todos os passageiros, com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade, têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
Os passageiros provenientes de países que apresentem uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes têm, para além da apresentação do teste, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, exceto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48h.
O Executivo lembra também que os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 "têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto".
Portugal inicia esta segunda-feira o plano de desconfinamento que António Costa caracterizou como sendo "a conta-gotas". Na primeira fase do plano reabrem as creches, pré-escola e primeiro ciclo, assim como cabeleireiros, barbeiros e o comércio ao postigo.
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