Subsídio de risco a profissionais de saúde vai ser pago "ainda este mês"
Este complemento extraordinário destina-se a profissionais de saúde que estejam em contacto direto com pessoas suspeitas e doentes infetados com Covid-19. "Pagamento é efetuado bimestralmente", esclarece a tutela.
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País Covid-19
Após o primeiro-ministro ter adiantado, esta quarta-feira no Parlamento, que já tinha sido autorizado o pagamento do subsídio de risco na saúde, o Ministério da Saúde informou, esta tarde, que começará a pagar o complemento ainda "durante este mês" de março.
O pagamento, esclarece a tutela, arranca na sequência da aprovação da portaria que regulamenta os procedimentos de atribuição deste subsídio extraordinário.
Destinado a profissionais de saúde que "estejam em contacto direto com pessoas suspeitas e doentes infetados com Covid-19", relembra o Ministério que este "subsídio extraordinário e transitório de risco" será pago "bimestralmente".
"Quer isto dizer que o início deste processo se vai verificar no mês de março, como, aliás, estava previsto. Ao contrário do que foi adiantado por alguns órgãos de comunicação social, o pagamento não poderia ocorrer em fevereiro, uma vez que o processamento só se pode fazer no mês seguinte, face à necessidade de se apurar quer a assiduidade do trabalhador, quer o período temporal das funções que conferem o direito ao subsídio aqui em causa", esclarece o Ministério da Saúde.
A atribuição do subsídio de risco aos profissionais de saúde, que estão na linha da frente do combate à pandemia, foi uma das medidas aprovadas no Orçamento do Estado de 2021 e visa "os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM, e outros profissionais de saúde envolvidos na resposta de emergência médica e no transporte de doentes, que pratiquem atos diretamente e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados com a doença Covid-19, de forma permanente, e em serviços ou áreas dedicadas".
Estes profissionais poderão receber até 219 euros, metade do indexante de apoios sociais (IAS), um valor que corresponde a 20% da remuneração base mensal de cada trabalhador.
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