Pesca lúdica "de momento não é permitida", lembra a Autoridade Marítima
A atividade só poderá ser retomada a 5 de abril, de acordo com o plano de desconfinamento.
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País Covid-19
A Autoridade Marítima Nacional (AMN) esclareceu, na quarta-feira, que a prática de pesca lúdica "de momento não é permitida", uma vez que não está prevista como "atividade excecionada" no decreto que regulamenta o Estado de Emergência em vigor.
Em nota partilhada no seu portal, a Autoridade cita ainda a Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), de acordo com a qual a pesca lúdica, podendo ser "equiparada a uma modalidade desportiva de baixo risco", poderá ser praticada a partir do dia 5 de abril, de acordo com o plano de desconfinamento em curso, "sem prejuízo de o calendário poder ser alterado em função da evolução dos critérios epidemiológicos".
O setor da pesca lúdica exigiu ontem a reabertura da atividade, suspensa perante o dever geral de recolhimento, e pondera avançar para uma manifestação caso permaneça sem respostas do Governo.
"A pesca lúdica, para efeitos do Governo e da tutela, não é considerada um desporto. Só é considerada, apesar de fazermos as mesmas coisas, se estivermos federados", indicou à agência Lusa, Ângelo Cardoso, do Movimento pela Pesca, que lançou a petição pública 'Abertura imediata da pesca lúdica para pescadores com licença válida em 2020'.
O setor contesta ainda a decisão do Governo, garantindo que todas as normas da Direção-Geral da Saúde (DGS) são cumpridas, e lamenta que o Executivo não dê quaisquer respostas, ao contrário do que aconteceu no primeiro desconfinamento.
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