Supremo mantém 25 anos de prisão a Rosa Grilo e António Joaquim

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje provimento aos recursos apresentados pelas defesas de Rosa Grilo e de António Joaquim, mantendo a decisão da Relação de Lisboa, que condenou ambos a 25 anos de prisão pelo homicídio de Luís Grilo.

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Lusa
25/03/2021 15:42 ‧ 25/03/2021 por Lusa

País

Rosa Grilo

Segundo o acórdão do STJ, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes conselheiros decidiram manter as penas máximas (25 anos de prisão) aos dois arguidos, pelo homicídio de Luís Grilo, marido da arguida, ocorrido em julho de 2018, na casa do casal, nas Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa.

No julgamento, que decorreu no Tribunal de Loures, Rosa Grilo, em prisão preventiva desde setembro de 2018, foi condenada, em 03 de março de 2020, por um tribunal de júri, a 25 anos de cadeia pelo homicídio do marido, enquanto António Joaquim foi absolvido do crime.

A defesa da arguida e o Ministério Público, que discordou da absolvição do arguido, recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que, por acórdão proferido em setembro do ano passado, manteve os 25 anos de prisão a Rosa Grilo e aplicou a mesma pena máxima a António Joaquim, revertendo totalmente a decisão do tribunal de júri.

Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, arguido que está em liberdade, e Tânia Reis, defensora de Rosa Grilo, interpuseram recursos para o STJ, que agora confirma a decisão do TRL.

António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, estavam acusados da coautoria do homicídio de Luís Grilo, em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, em Vila Franca de Xira.

Na acusação, o Ministério Público atribuiu a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia.

Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial de factos, atribuindo à arguida Rosa Grilo a autoria do disparo.

O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

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