Presidente da República promulga medidas de apoio social urgentes

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou este domingo três diplomas aprovados pelo Parlamento de reforço de apoios no âmbito da pandemia por considerar que não existe uma violação indiscutível da Constituição e que as medidas são urgentes.

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Melissa Lopes
28/03/2021 18:34 ‧ 28/03/2021 por Melissa Lopes

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Numa nota divulgada este domingo no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa anuncia que promulga as medidas de apoio social urgentes. 

O Presidente explica, por pontos, as razões que o levaram a tomar a decisão  relativamente aos três diplomas da Assembleia da República, que adotam "medidas sociais urgentes para a situação pandémica vivida, um deles sem qualquer voto contra e os outros dois com o voto favorável de todos os partidos parlamentares, salvo o do partido do Governo, invocando este a inconstitucionalidade dos diplomas". 

Em primeiro lugar, lê-se na nota do Presidente, "a adoção das medidas sociais aprovadas corresponde, em diversas matérias, na substância e na urgência, a necessidades da situação vivida. Sendo certo que cobertas, em parte, por legislação do Governo". 

Marcelo recorda que  a Constituição proíbe "que possam ser apresentadas, pelos deputados, iniciativas que impliquem aumento de despesas ou redução de receitas, em desconformidade com o Orçamento do Estado em vigor para o respetivo ano (a chamada lei-travão). Só o Governo pode fazê-lo, como garantia de que a Assembleia da República não desfigura o Orçamento que ela própria aprovou, criando problemas à sua gestão pelo Governo". 

Nesta matéria, o Presidente sublinha que os três diplomas em análise "implicam potenciais aumentos de despesas ou reduções de receitas", mas de "montantes não definidos à partida, até porque largamente dependentes de circunstâncias que só a evolução da pandemia permite concretizar". "E, assim sendo, deixando em aberto a incidência efetiva na execução do Orçamento do Estado", fundamenta o Chefe de Estado. 

Aliás, Marcelo lembra que o próprio Governo tem, "prudentemente, enfrentado a incerteza do processo pandémico, quer adiando a aprovação do Decreto de Execução Orçamental, quer flexibilizando a gestão deste, como aconteceu no ano 2020". 

O Presidente explica que tem entendido, desde o primeiro mandato, e sobretudo durante a presente crise, só enviar diplomas para o Tribunal Constitucional "no caso de não ser, de todo em todo, possível uma interpretação dos diplomas que seja conforme à Constituição".

Ora, neste caso, fundamenta Marcelo, "há uma interpretação conforme à Constituição".  "A interpretação que justifica a promulgação dos presentes três diplomas é simples e é conforme à Constituição: os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento do Estado vigente".

Assim, no ponto 10 da nota conclui-se: "Em suma, para o Presidente da República é visível o sinal político dado pelas medidas em causa, e não se justifica o juízo de inconstitucionalidade dessas medidas. O que, aliás, parece ser confirmado pela diversa votação do partido do Governo em diplomas com a mesma essência no conteúdo, ora abstendo-se ora votando contra". 

Governo pode recorrer ao TC, mas Presidente deixa aviso

O chefe de Estado lembra que o Governo pode - "como é óbvio" - "suscitar a fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos diplomas agora promulgados, como já aconteceu, noutros ensejos. É a Democracia e o Estado de Direito a funcionarem". 

Por fim, o Presidente chama a atenção para o "essencial" deste debate em que, de um lado, "não há Governo com maioria parlamentar absoluta, sendo essencial o cumprimento da legislatura de quatro anos", e do outro lado, "os tempos eleitorais podem levar, por vezes, as oposições a afrontamentos em domínios económicos e sociais sensíveis". 

Perante isso, "compete ao Presidente da República sublinhar a importância do entendimento em plenas pandemias da saúde, da economia e da sociedade. Sensibilizando o Governo para o diálogo com as oposições e tornando evidente às oposições que ninguém ganharia com o afrontamento sistemático, potencialmente criador de uma crise lesiva para Portugal e, portanto, para os Portugueses". 

Leia Também: Jerónimo avisa que 'lei-travão' não travou epidemia nem abusos

 

 

 

 

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