Numa nota divulgada este domingo no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa anuncia que promulga as medidas de apoio social urgentes.
O Presidente explica, por pontos, as razões que o levaram a tomar a decisão relativamente aos três diplomas da Assembleia da República, que adotam "medidas sociais urgentes para a situação pandémica vivida, um deles sem qualquer voto contra e os outros dois com o voto favorável de todos os partidos parlamentares, salvo o do partido do Governo, invocando este a inconstitucionalidade dos diplomas".
Em primeiro lugar, lê-se na nota do Presidente, "a adoção das medidas sociais aprovadas corresponde, em diversas matérias, na substância e na urgência, a necessidades da situação vivida. Sendo certo que cobertas, em parte, por legislação do Governo".
Marcelo recorda que a Constituição proíbe "que possam ser apresentadas, pelos deputados, iniciativas que impliquem aumento de despesas ou redução de receitas, em desconformidade com o Orçamento do Estado em vigor para o respetivo ano (a chamada lei-travão). Só o Governo pode fazê-lo, como garantia de que a Assembleia da República não desfigura o Orçamento que ela própria aprovou, criando problemas à sua gestão pelo Governo".
Nesta matéria, o Presidente sublinha que os três diplomas em análise "implicam potenciais aumentos de despesas ou reduções de receitas", mas de "montantes não definidos à partida, até porque largamente dependentes de circunstâncias que só a evolução da pandemia permite concretizar". "E, assim sendo, deixando em aberto a incidência efetiva na execução do Orçamento do Estado", fundamenta o Chefe de Estado.
Aliás, Marcelo lembra que o próprio Governo tem, "prudentemente, enfrentado a incerteza do processo pandémico, quer adiando a aprovação do Decreto de Execução Orçamental, quer flexibilizando a gestão deste, como aconteceu no ano 2020".
O Presidente explica que tem entendido, desde o primeiro mandato, e sobretudo durante a presente crise, só enviar diplomas para o Tribunal Constitucional "no caso de não ser, de todo em todo, possível uma interpretação dos diplomas que seja conforme à Constituição".
Ora, neste caso, fundamenta Marcelo, "há uma interpretação conforme à Constituição". "A interpretação que justifica a promulgação dos presentes três diplomas é simples e é conforme à Constituição: os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento do Estado vigente".
Assim, no ponto 10 da nota conclui-se: "Em suma, para o Presidente da República é visível o sinal político dado pelas medidas em causa, e não se justifica o juízo de inconstitucionalidade dessas medidas. O que, aliás, parece ser confirmado pela diversa votação do partido do Governo em diplomas com a mesma essência no conteúdo, ora abstendo-se ora votando contra".
Governo pode recorrer ao TC, mas Presidente deixa aviso
O chefe de Estado lembra que o Governo pode - "como é óbvio" - "suscitar a fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos diplomas agora promulgados, como já aconteceu, noutros ensejos. É a Democracia e o Estado de Direito a funcionarem".
Por fim, o Presidente chama a atenção para o "essencial" deste debate em que, de um lado, "não há Governo com maioria parlamentar absoluta, sendo essencial o cumprimento da legislatura de quatro anos", e do outro lado, "os tempos eleitorais podem levar, por vezes, as oposições a afrontamentos em domínios económicos e sociais sensíveis".
Perante isso, "compete ao Presidente da República sublinhar a importância do entendimento em plenas pandemias da saúde, da economia e da sociedade. Sensibilizando o Governo para o diálogo com as oposições e tornando evidente às oposições que ninguém ganharia com o afrontamento sistemático, potencialmente criador de uma crise lesiva para Portugal e, portanto, para os Portugueses".
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