"A nossa história, a história de Portugal, é a história de que fomos grandes quando tivemos inovação", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa.
O chefe de Estado falava na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, em Lisboa, no final da cerimónia de entrega do prémio de apoio à inovação IN3+, em que disse ter participado porque "em boa hora o senhor primeiro-ministro insistiu".
Perante António Costa, um dia depois de ter promulgado três diplomas do parlamento sobre apoios sociais que o Governo alega violarem a chamada "lei-travão", Marcelo Rebelo de Sousa assinalou que "há muito poucas cerimónias em que estejam juntos o primeiro-ministro e o Presidente da República".
"Porque têm naturalmente tarefas complexas entre mãos e porque o protocolo do Estado é muito esquisito, é como é. Uma delas é o 10 de junho. Esta é outra dessas cerimónias. E há um paralelo curioso entre as duas realidades", prosseguiu, considerando que ambas conjugam "celebração do passado e projeção para o futuro".
Relativamente à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, o Presidente da República falou num "passado notável", embora concordando com a observação do primeiro-ministro de que também houve resistência à mudança nesta instituição.
"Em boa hora o senhor primeiro-ministro teve aí um papel fundamental, permitiu um salto tecnológico que não parecia fácil de dar", elogiou.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, houve nesta instituição "uma tensão entre a inércia e a inovação", com "séculos de inércia" e "séculos de progresso".
Partindo desta ideia, o Presidente da República defendeu que Portugal foi grande quando a inovação venceu a inércia e que as sociedades mais avançadas, "as vencedoras", são as que "lideram pelo conhecimento".
O chefe de Estado apontou o prémio IN3+ da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, no valor de "mais de um milhão de euros", como sinal de que "Portugal já mudou na ciência, Portugal já mudou na inovação", mas de que "a ciência e a inovação em Portugal têm existido pelo papel essencial do Estado e da iniciativa pública".
"É um desafio ao resto da sociedade portuguesa. Nós só atingiremos as metas de investimento global em inovação, conhecimento, ciência, tecnologia se outros setores da sociedade portuguesa corresponderem àquilo que o Estado está a fazer, àquilo que esta instituição está a fazer: se o mecenato for mais longe, se as fundações forem mais longe, em vez de definharem, progredir, em vez de ficarem tacanhas na sua visão de futuro, ousarem", apelou.
"O que temos pela frente nos próximos anos é continuar uma viragem que já se iniciou e acelerá-la", reforçou.
Marcelo Rebelo de Sousa insistiu que é preciso mais setores da sociedade portuguesa a contribuir para esta "viragem" e a fazer "aquilo que faz hoje a Imprensa Nacional-Casa da Moeda".
À saída desta iniciativa, o primeiro-ministro, António Costa, respondeu a questões dos jornalistas e descreveu a mensagem em que o Presidente da República justifica a promulgação dos referidos diplomas sobre apoios sociais como "muito rica do ponto de vista da inovação", afastando uma crise política.
A chamada "lei-travão", inscrita no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, proíbe os deputados de apresentarem iniciativas "que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento".
Na sua mensagem, o Presidente da República argumentou que os diplomas em causa "podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento do Estado vigente", considerando "urgentes" os apoios sociais em causa.
O chefe de Estado, que só por duas vezes enviou diplomas para o Tribunal Constituição, decidiu explicar nessa mensagem os seus critérios de decisão em matéria de promulgação e veto desde que assumiu funções, em 2016, afirmando que procura "uma interpretação dos diplomas que seja conforme à Constituição" para os promulgar.
"Quando é impossível essa interpretação e a iniciativa parlamentar merece acolhimento substancial, tem recorrido a uso de veto corretivo, convidando a Assembleia da República a aproveitar a sua iniciativa, tornando-a conforme à Constituição", acrescentou.
Marcelo Rebelo de Sousa ressalvou que, "em caso de convicção jurídica clara, de se encontrar perante uma inconstitucionalidade e nenhuma justificação substancial legitimar o uso de veto, se reserva o recurso ao Tribunal Constitucional, tal como no caso de a prática parlamentar passar a ser de constante desfiguração do Orçamento de Estado".
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