"Vamos pedir urgência, porque é urgente clarificar esta situação, quer para o Governo que tem de executar as leis, quer sobretudo para os beneficiários que têm de ter certeza e segurança sobre aquilo que é o universo de apoios que vão ou não receber", justificou António Costa.
Na conferência de imprensa, após classificar como inconstitucionais este conjunto de diplomas promulgados no domingo pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, António Costa disse esperar que a decisão do Tribunal Constitucional, caso os declare contrário à Lei Fundamental, apenas produza efeitos a partir dessa altura.
Dessa forma, os beneficiários desses apoios aprovados pelo parlamento, no âmbito do combate à epidemia de covid-19, não serão obrigados a devolvê-los mais tarde ao Estado.
Em primeiro lugar, de acordo com António Costa, até haver uma decisão do Tribunal Constitucional, "naturalmente", o Governo "não negará a referenda" aos diplomas contestados pelo executivo e pelo PS e, assim, "os diplomas entrarão em vigor".
"Cumpriremos a lei enquanto a lei estiver em vigor. Como tive a oportunidade de dizer, uma das razões pelas quais não nos podemos socorrer da interpretação conforme a Constituição proposta pelo senhor Presidente da República é que o Governo não está habilitado - e não deve estar habilitado - a não cumprir leis que sejam votadas pela Assembleia da República, mesmo que inconstitucionais. Se entende que são inconstitucionais, deve fazer aquilo que estou a fazer, que é recorrer ao Tribunal Constitucional", justificou.
Já sobre a questão se os beneficiários desses apoios sociais poderão mais tarde de ser obrigados a devolvê-los à Segurança Social, na sequência de uma declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional, o primeiro-ministro afastou esse cenário.
"A Constituição prevê que o Tribunal Constitucional possa limitar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e, portanto, possa vir a entender que declara estas normas inconstitucionais, mas só produzindo efeitos a declaração de inconstitucionalidade a partir do momento em que é proferido o acórdão", defendeu.
Ou seja, para António Costa, uma eventual decisão de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, não terá caráter retroativo face "ao momento originário da inconstitucionalidade, que é a entrada em vigor da lei".
"É prática normal do Tribunal Constitucional, precisamente para assegurar a estabilidade financeira e a confiança das pessoas, se vier a declarar inconstitucional, restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade", alegou ainda o líder do executivo.
Confrontado com a acusação de que o Governo minoritário socialista não tem suficiente diálogo com o parlamento, António Costa rejeitou essa perspetiva, contrapondo que o diálogo que o seu executivo teve com a Assembleia da República em matéria orçamental "foi durante o debate orçamental".
"Durante meses, o Governo negociou com as bancadas parlamentares para ser aprovado um Orçamento - e foi aprovado um Orçamento fruto dessa negociação. A partir daí, a Constituição é muito clara: Uma vez aprovado o Orçamento não podem ser apresentadas iniciativas pelos grupos parlamentares ou pelos deputados que se traduzam num aumento da despesa ou numa diminuição da receita na vigência desse Orçamento", frisou.
Neste ponto, o líder do executivo procurou evidenciar a ideia de que o seu Governo "negociou no momento em que tenha de negociar com o parlamento".
"A partir de agora a Constituição tem de ser cumprida", concluiu.
Ainda sobre a relação institucional do seu executivo com o parlamento, António Costa advogou também a tese de que não é por o seu Governo ser minoritário que tem de dialogar com a Assembleia da República.
"Os governos têm de sempre de dialogar com a Assembleia da República, sejam maioritários ou minoritários, porque dependem politicamente da Assembleia da República. E, aliás, só dependem politicamente da Assembleia da República" e não do Presidente da República, especificou.
[Notícia atualizada às 20h41]
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