"Os referidos realojamentos sociais assumem caráter de urgência, pelo que se autoriza a [empresa pública] Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) a obter de arrendamento no mercado privado, até ao número máximo de 12 fogos (tipologias T1, T2, T3 e T4), localizados preferencialmente nos concelhos do Funchal e nas freguesias dos concelhos de Câmara de Lobos e Santa Cruz, para subarrendamento social", refere o executivo em comunicado.
A decisão foi comunicada após reunião do Conselho do Governo, de coligação PSD/CDS-PP, na Quinta Vigia, sede da presidência, no Funchal.
Na sequência da mais recente tempestade que assolou a região, seis agregados familiares, num total de 21 pessoas, foram realojados temporariamente na Pousada da Juventude, na capital madeirense, devido à destruição das casas onde residiam.
"O Governo Regional decidiu ainda autorizar a IHM a integrar as famílias afetadas por esta intempérie nos apoios ao arrendamento e à aquisição de habitação, nomeadamente no âmbito do Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação (PRAHABITAR)", esclarece o executivo, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque.
Por outro lado, foi atribuído um apoio de 81,1 mil euros à ASA - Associação para o Desenvolvimento da freguesia de Santo António, destinado a comparticipar encargos com ações de auxílio a agregados familiares em situação de emergência social, na sequência do temporal de 25 de dezembro de 2020, que assolou o concelho de São Vicente, no norte da ilha.
O apoio será disponibilizado após alteração da cláusula do cabimento orçamental do acordo de cooperação celebrado com o Instituto de Segurança Social da Madeira e visa ações de recuperação de habitações e de aquisição de equipamento para as famílias afetadas.
Na reunião de hoje do Conselho do Governo Regional foi também aprovada a proposta de decreto legislativo que estabelece o regime para a instalação e exploração de centrais de biomassa florestal no arquipélago da Madeira.
O documento será agora reenviado para o parlamento regional.
"A presente proposta de decreto legislativo define o regime especial e extraordinário para a instalação e exploração de centrais de produção de energia, através de biomassa florestal, pelos municípios e por entidades públicas que têm no âmbito das suas competências as áreas das florestas ou dos resíduos, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, do ordenamento e preservação florestais e do combate aos incêndios", refere o governo.
O executivo adianta que a iniciativa se enquadra no "objetivo macro" da redução da dependência energética do exterior, contribuindo para que se atinja a meta de 50% da participação dos recursos energéticos renováveis na produção de eletricidade no arquipélago.
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