A proposta de Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação entrou esta sexta-feira em consulta pública para recolha de contributos até 10 de maio.
Numa nota enviada às redações, o Governo sublinha que o plano "visa concretizar o direito à igualdade e à não discriminação como alicerce da democracia portuguesa, através de uma estratégia de atuação nacional, que reforce os meios destinados à prevenção e combate ao racismo, através de medidas transversais e direcionadas aos vários setores e áreas governativas".
O documento em causa "incorpora também contributos e recomendações do Relatório Preliminar, de 16 de março de 2021, do Grupo de Trabalho para a Prevenção e o Combate ao Racismo e à Discriminação, criado em novembro de 2020 pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade".
Esse grupo de trabalho "auscultou cerca de 60 entidades e organismos de diversas áreas, desde a educação, ao ensino superior, trabalho e emprego, segurança, habitação, justiça, juventude e desporto, cultura e media, participação política e sociedade civil", lê-se na nota do Governo.
A proposta colocada hoje em consulta pública pelo Governo identifica "dez áreas prioritárias de intervenção": Governação, informação e conhecimento; Educação e cultura; Ensino Superior; Trabalho e emprego; Habitação; Saúde e ação social; Justiça, segurança e direitos; Participação e representação; Desporto; e Meios de comunicação e o digital.
No que diz respeito ao Ensino Superior em concreto, o Governo prevê "definir um contingente especial adicional de alunos das escolas TEIP [Territórios Educativos de Intervenção Prioritária] no acesso ao ensino superior e cursos técnicos superiores profissionais".
O Governo apela agora à participação de todas as pessoas e entidades, "reforçando o seu compromisso ao apresentar aquele que será o primeiro plano nacional de combate ao racismo e à discriminação, para que este seja um verdadeiro instrumento de transformação coletiva e de reforço da coesão social".
De sublinhar que o envio de comentários e documentos, no âmbito da consulta pública, faz-se exclusivamente pelo portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt) e pressupõe a inscrição na plataforma.
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