"O problema é que o Ministério Público (MP) divagou, na acusação deduziu suposições, divagou, divagou... criou ilusões e agora, quais foram as consequências? O senhor Joaquim Barroca arrasado pessoalmente, civicamente, profissionalmente. As sociedades do grupo Lena arruinadas. A seu tempo tal questão terá que ser ponderada. Todos estes comportamentos têm que ser controlados. Do ponto de vista de rigor jurídico processual. Acho que é tempo de acabarmos com a tese de que a culpa pode morrer solteira", disse o advogado Castanheira Neves.
Segundo o advogado tal deverá acontecer depois de conhecido o resultado do recurso que o MP anunciou que iria apresentar no Tribunal da Relação.
"Se o MP confirmar o que anunciou, ou seja, que vai interpor recurso -- como naturalmente também não esperava outra coisa -- evidentemente que aguardaremos o desfecho final", disse.
O representante legal de Joaquim Barroca falava à saída do Campus de Justiça, em Lisboa, onde esta tarde o juiz de instrução Ivo Rosa leu a decisão instrutória do processo denominado Operação Marquês, a qual apenas leva a julgamento cinco dos 28 arguidos.
Castanheira Neves defendeu que Ivo Rosa deu hoje "uma grande lição de direito processual penal" e que o Ministério Público perdeu uma oportunidade de corrigir a sua posição na fase final de instrução e não o tendo feito, "o resultado foi este".
"Perante a acusação deduzida pelo Ministério Público -- vaga, imprecisa, difusa, desconforme à factualidade, juridicamente desfasada -- era previsível este desfecho. Evidentemente que a posição traduzida pelo MP na acusação podia ter sido corrigida na fase final da instrução, depois de demonstrada à saciedade durante a fase de instrução a inveracidade de diversos factos constantes da acusação", disse o advogado.
Joaquim Barroca estava acusado de corrupção ativa de titular de cargo político, corrupção ativa, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada, num total de 14 crimes, não tendo sido pronunciado por nenhum deles.
Dos 189 crimes que constavam na acusação da Operação Marquês, só 17 vão a julgamento, distribuídos por cinco dos 28 arguidos, segundo a decisão instrutória da Operação Marquês, hoje conhecida.
Contudo, no final da tarde decisão instrutória o procurador Rosário Teixeira anunciou que ia apresentar recurso da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Dos 28 arguidos, dos quais 19 pessoas individuais e nove empresas, o juiz de instrução criminal Ivo Rosa decidiu mandar para julgamento o ex-primeiro ministro José Sócrates, o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva, o ex ministro Armando vara, o banqueiro Ricardo Salgado, todos por crimes económicos e financeiros.
O ex motorista de Sócrates Joao Perna ficou pronunciado por detenção de arma proibida.
O juiz determinou ainda que Sócrates e Carlos Santos Silva sejam julgados em conjunto por um tribunal coletivo e que Salgado e Armando Vara sejam julgados em processos autónomos.
João Perna será julgado por um juiz singular.
Leia Também: José Sócrates. "Prenderam e difamaram durante sete anos um inocente"