Anda de bicicleta? Estas são as regras (e os conselhos) que tem de saber

A Guarda Nacional Republicana fez uma publicação nas redes sociais onde ajuda os ciclistas portugueses que circulam nas estradas do país. Saiba o que fazer para seguir todas as leis.

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Notícias ao Minuto
09/04/2021 ‧ 09/04/2021 por Notícias ao Minuto

País

Bicicletas

Costuma andar de bicicleta pelas estradas deste país? Então a Guarda Nacional Republicana (GNR) fez, esta sexta-feira, uma publicação nas redes sociais onde ajuda os ciclistas a conhecerem as regras de circulação nestes veículos e deixa conselhos sobre como o fazer em segurança. 

Fique então a par de que "os velocípedes podem circular paralelamente numa via, no máximo de dois velocípedes, desde que a visibilidade e a intensidade do trânsito o permitam e que não causem perigo ou embaraço ao trânsito". A circulação deve ser feita "pelo lado direito da vida de trânsito", deixando "das bermas ou passeios uma distância suficiente para evitar acidentes".

Nas zonas urbanas, alerta também a GNR, "há que ter uma atenção especial com portas que se abrem repentinamente e crianças que podem surgir entre dois veículos".

Todos os condutores, incluindo os de velocípedes, "devem, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem", ao desviar-se "o mais possível para a direita e não aumentando a velocidade enquanto não for ultrapassado"

Já para ultrapassar uma bicicleta, os outros condutores devem estar cientes da necessidade de "ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado"

As autoridades, no sentido de evitar acidentes, dão ainda atenção ao facto de o condutor de um veículo motorizado dever "manter entre o entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 metros". E não se esqueça: "A ultrapassagem de velocípedes apenas poderá ocorrer na presença de linha longitudinal descontínua".

Se não respeitar as regras associadas à ultrapassagem, há coimas e infrações associadas. "O facto de efetuar a ultrapassagem sem ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário é considerada como uma infração autónoma das demais, punida com coima e tipificada como grave", esclarece a GNR.

Leia Também: Já está a funcionar o primeiro dos 13 parques para bicicletas da EMEL

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