Em nota publicada na sua página, aquela procuradoria refere que a empresa também é arguida, estando em causa uma fuga ao IVA no montante de 78.668 euros.
O MP considerou indiciado que o arguido se dedicou à atividade de importação e comercialização de veículos automóveis usados, através da sociedade arguida, cujos destinos geria.
No exercício dessa atividade, importou, no segundo semestre de 2017, diversos veículos automóveis de fornecedores belgas, holandeses, espanhóis, franceses e alemães, "não declarando, como devia, nos termos do regime do IVA, todas as aquisições".
Ainda segundo o MP, o arguido, posteriormente, através da referida sociedade, vendeu parte daqueles veículos a particulares, mas, com o objetivo de diminuir o imposto de IVA liquidado, emitiu as faturas ao abrigo de regime de IVA mais favorável não aplicável.
Em dois casos nem sequer emitiu fatura.
O MP pede que os arguidos sejam ambos condenados a pagar solidariamente 78.668 euros ao Estado, "por corresponder à vantagem patrimonial que tiveram com a prática do crime".
Leia Também: Bombeiros de Amares voltam a ter comandante "no papel e no exercício"