Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a própria sociedade comercial do distrito de Braga também está acusada do mesmo crime.
O MP considerou indiciado que os arguidos, nos anos fiscais de 2017 e 2018, importaram diversos veículos automóveis de fornecedores belgas, holandeses e alemães, não declarando, nos termos do regime do IVA, as aquisições, nem pagando o IVA devido.
Ainda segundo o MP, os arguidos, posteriormente, através da sociedade que geriam, venderam os veículos importados a particulares, mas, com o objetivo de diminuir o imposto de IVA liquidado, ou emitiram as faturas ao abrigo de regime de IVA mais favorável não aplicável, ou nem sequer emitiram fatura.
A sociedade terá ainda emitido faturas a diversos clientes por prestação de serviços de confeção a feitio e de embalamento, "com menção de cobrança de IVA que nunca foi declarado nem entregue ao Estado por decisão dos arguidos".
Para o MP, os arguidos conseguiram uma vantagem patrimonial ilegítima de 259.525 euros, relativa a IVA que deixaram de entregar ao Estado.
Por isso, o MP pede que os arguidos sejam condenados a pagar solidariamente aquele montante ao Estado, "por corresponder à vantagem patrimonial que tiveram com a prática do crime".
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